O Procon-MPMG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa administrativa à empresa MB Negócios Digitais S.A., responsável pela marca Queima Diária, após a constatação de práticas consideradas abusivas em contratos de prestação de serviços digitais oferecidos a consumidores em todo o país.

A penalidade foi fixada em aproximadamente duzentos e vinte mil reais, levando em conta a gravidade das infrações, o alcance coletivo da conduta e o potencial dano causado aos consumidores. Também pesaram como circunstâncias agravantes a reincidência e a ausência de medidas efetivas para prevenir ou mitigar os efeitos do ato lesivo.

Durante a apuração, o Procon-MPMG identificou cláusulas contratuais que violavam a legislação consumerista, como a renovação automática de contratos sem consentimento prévio e expresso do consumidor, a possibilidade de alteração unilateral das condições pela empresa e a inexistência de opção de reembolso em caso de cancelamento.

Também foram consideradas abusivas a imposição de obrigações excessivas ao consumidor e a exigência de que o cancelamento fosse realizado por meio mais restritivo do que aquele disponibilizado para a contratação do serviço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A investigação teve início após reclamação formal apresentada por um consumidor, que questionou a renovação automática do serviço e a dificuldade para efetuar o cancelamento, sem acesso a canais claros, simples e equivalentes aos utilizados no momento da contratação.

Na decisão, o órgão destacou que tais práticas afrontam princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual, a transparência e a proteção contra cláusulas abusivas asseguradas pela legislação.

Antes da decisão, o Procon-MPMG buscou solução consensual por meio de propostas formais, mas a ausência de acordo levou ao julgamento do processo administrativo final.

Foto: Divulgação/ MPMG


Avatar

administrator