O Projeto de Lei 2697/24 institui uma política de incentivo para a contratação da mãe atípica, para beneficiar as mães de filhos com doenças raras ou deficiências que exijam cuidados especiais. A proposta é da deputada licenciada Yandra Moura (SE) e está em análise na Câmara dos Deputados.

“O termo maternidade atípica reflete mães cujos os filhos são pessoas com deficiência e que, por esse motivo, precisam atuar de maneira mais ativa no desenvolvimento de seus filhos”, explica a parlamentar.

As empresas que aderirem ao programa terão 100% de dedução em suas contribuições previdenciárias patronais. A contratação ficará limitada a 15% do total de empregados da empresa.

Já as pessoas físicas que contratarem mães atípicas terão dedução de 60% em sua declaração do imposto de renda anual.

Yandra Moura argumenta que hoje várias mães atípicas não têm o auxílio financeiro dos pais de seus filhos nem de familiares ou amigos. “O ingresso de uma mãe atípica no mercado de trabalho, já se inicia desfavorável por conta dos filhos, que, para a empresa contratante torna-se geralmente um fator de resistênciar”, acrescenta a deputada.

Caberá ao Ministério do Trabalho coordenar, fiscalizar e editar normas complementares sobre o contrato de emprego da mãe atípica.

Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará

 


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