O prazo para publicação de propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides termina nesta sexta-feira (2), conforme estabelece a legislação eleitoral. A restrição também alcança a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos de comunicação.
Segundo as regras eleitorais, cada candidata ou candidato pode publicar até dez anúncios no mesmo veículo durante a campanha, obrigatoriamente em datas diferentes. Nos jornais, a publicidade deve ocupar, no máximo, um oitavo de página. Para revistas e tabloides, o espaço permitido corresponde a um quarto de página.
Com a realização do primeiro turno das eleições marcada para domingo (4), outros prazos relacionados às atividades de campanha também chegam ao fim neste final de semana.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas poderão ocorrer até as 22h de sábado (3), acompanhadas ou não por carros de som.
A utilização de alto-falantes e amplificadores também será permitida até esse horário, desde que respeitadas as limitações estabelecidas pela legislação.
No domingo, dia da votação, ficam proibidos comícios, carreatas, utilização de equipamentos sonoros para propaganda e práticas de boca de urna. As restrições buscam assegurar o cumprimento das normas eleitorais durante a votação em todo o território nacional.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

