O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou uma resolução que estabelece novos procedimentos para impedir o direcionamento de pedidos a relatores específicos por meio de petições apresentadas em processos já existentes. A medida surge em meio a divergências entre ministros envolvendo decisões eleitorais e determina que determinadas manifestações passem por análise prévia da Secretaria Judiciária, com validação da Presidência, antes de serem vinculadas a ações em andamento.
A iniciativa ocorre após episódios envolvendo publicações nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida e a participação de candidatos à Presidência da República no debate da TV Globo. As controvérsias provocaram decisões diferentes no STF e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ampliando discussões sobre os critérios utilizados para distribuir processos e definir seus respectivos relatores.
Nesta semana, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, encaminhou um ofício a Fachin solicitando mecanismos capazes de impedir o direcionamento de pedidos urgentes relacionados às eleições. A preocupação apresentada foi evitar conflitos de competência e assegurar que novas solicitações sejam distribuídas conforme as regras previamente estabelecidas pelos tribunais.
O pedido ocorreu depois que o ministro Flávio Dino, do STF, derrubou uma decisão do ministro André Mendonça, tomada no âmbito da Justiça Eleitoral, relacionada a uma publicação do humorista Antônio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
Dino examinou uma solicitação apresentada em uma reclamação constitucional que já estava sob sua relatoria, embora o processo tratasse originalmente de outro assunto. O procedimento levantou questionamentos sobre a possibilidade de utilizar ações existentes para encaminhar novas demandas diretamente a determinados ministros, sem passar pela distribuição regular.
A resolução assinada por Fachin estabelece que a vinculação de uma petição a processo em andamento não elimina a obrigação de observar as normas de distribuição. O documento destaca o princípio do juiz natural, segundo o qual a escolha do magistrado responsável deve seguir critérios objetivos definidos anteriormente.
Embora tenha sido publicada após essas controvérsias, a resolução não menciona expressamente os episódios envolvendo Nossa Senhora Aparecida nem o pedido apresentado pelo presidente do TSE.
Segundo o texto, a finalidade é uniformizar o tratamento das manifestações recebidas pelo Supremo e aperfeiçoar os mecanismos destinados a prevenir possíveis distorções na distribuição dos processos.
A triagem será aplicada às petições apresentadas por terceiros que não sejam partes, advogados constituídos ou representantes autorizados a atuar no processo. Também serão examinados pedidos envolvendo autoridades externas à ação original, pessoas não incluídas na demanda ou tentativas de ampliar os efeitos de decisões anteriores.
Outro episódio ocorreu na quinta-feira (1º), quando o Solidariedade apresentou ao Supremo um pedido para assegurar a participação do candidato Renan Santos no debate presidencial da TV Globo. A solicitação foi encaminhada a uma ação anteriormente distribuída ao ministro Gilmar Mendes, embora tratasse de assunto diferente.
Gilmar autorizou a participação do candidato. Anteriormente, Nunes Marques havia rejeitado solicitação semelhante no TSE, enquanto Cármen Lúcia considerara que outra controvérsia relacionada ao debate não deveria ser examinada pelo Supremo.
A nova regulamentação busca estabelecer procedimentos uniformes para essas situações, preservando as competências institucionais e os critérios de distribuição judicial.
Foto: Alejandro Zambrana/STF

