Duas novas legislações voltadas para os usuários do sistema de saúde em Minas Gerais foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18/9/24). A Lei 24.969, de 2024, garante a isonomia de tratamento entre pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e aqueles que utilizam a rede privada complementar de saúde.

Proposta pelo deputado Doutor Jean Freire (PT) e aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em agosto, a nova lei assegura que o acesso a insumos, medicamentos e equipamentos de saúde seja oferecido nas mesmas condições para pacientes tanto do SUS quanto da rede privada ou de planos de saúde. A medida se aplica a equipamentos da rede privada complementar, que integra a rede de atenção à saúde no estado.

Além disso, as unidades de saúde que fazem parte dessa rede deverão afixar placas informativas em locais visíveis, comunicando a isonomia de atendimento. Caso a norma não seja cumprida, a unidade poderá ser descredenciada pela Secretaria de Estado de Saúde.

Assistência odontológica para pacientes internados em hospitais públicos

Outra legislação sancionada é a Lei 24.975, de 2024, que assegura assistência odontológica a pacientes internados em hospitais da rede pública estadual. Essa lei também foi proposta pelo deputado Doutor Jean Freire e aprovada em agosto pela ALMG, por meio do Projeto de Lei 125/23.

A nova legislação modifica a Lei 16.279, de 2006, que regulamenta os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde em Minas Gerais, acrescentando a assistência odontológica no rol de direitos para pacientes em regime de internação.

 


Avatar

administrator