Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27/9/23) após sanção do governador a Lei 24.464, que cria o Programa Estadual de Incentivo aos Consórcios Intermunicipais Agropecuários, também denominado Programa Minas Forte.
Originado do Projeto de Lei (PL) 2.103/20, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL) e que foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Geras (ALMG) no final de agosto, o programa busca viabilizar, promover e fortalecer a articulação entre os municípios por meio da criação de consórcios.
Os objetivos são a geração de desenvolvimento e renda, a promoção da melhoria da qualidade e da sanidade dos produtos agropecuários do Estado e a ampliação dos mercados consumidores.
Os grandes índices de clandestinidade em cadeias produtivas agroindustriais artesanais e de pequeno porte mostram a necessidade da expansão da presença do Estado na produção agrícola e agroindustrial.
Dessa forma, é fundamental para a solução do problema a atuação compartilhada entre municípios, de modo a ampliar a inspeção sanitária de produtos agrícolas e agroindustriais e a inclusão produtiva no campo, em especial numa estrutura federativa de três níveis como a brasileira.
O programa incentivará a formação de consórcios que ofereçam serviço de inspeção sanitária; e o fortalecimento do Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal de Minas Gerais (Sisei-MG).
A nova lei também descreve as finalidades dos consórcios, como: fomentar o desenvolvimento rural sustentável; promover a ampliação de mercados e do comércio de produtos agrícolas e agroindustriais; e estimular a geração de emprego e renda desse setor e a valorização do trabalhador rural.

