Condenado pelo Supremo Tribunal Federal na ação penal que apurou a chamada trama golpista, o deputado federal Alexandre Ramagem apresentou defesa no processo que pode resultar na perda de seu mandato e pediu que a Câmara dos Deputados não cumpra automaticamente a decisão da Corte. No documento, ele solicita que o Legislativo rejeite a cassação, mantenha seu mandato ativo e autorize o exercício das funções parlamentares por meio de voto remoto, inclusive para congressistas presos ou que estejam fora do país.
A manifestação foi encaminhada à Mesa Diretora da Câmara no âmbito do procedimento que analisa a eventual cassação. Endereçado ao presidente da Casa, Hugo Motta, o texto sustenta que cabe ao Parlamento “decidir”, e não apenas declarar, a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente, conforme interpretação do artigo cinquenta e cinco da Constituição. Para Ramagem, a Câmara não pode agir de forma automática diante de decisões judiciais.
Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência no governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado a dezesseis anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe. Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele integrou o núcleo que utilizou estruturas do Estado para espionagem de adversários e para sustentar ataques ao sistema eleitoral, como parte da estratégia golpista articulada no entorno do então presidente.
Apesar da ofensiva da defesa, a avaliação predominante na cúpula da Câmara é que a perda do mandato deverá ser formalizada por ato da Mesa Diretora. Nos bastidores, líderes relatam que Hugo Motta trabalha com a possibilidade de evitar o plenário, como forma de reduzir o risco de um novo confronto institucional com o Supremo Tribunal Federal e preservar o equilíbrio entre os Poderes.
Ainda assim, a tendência é que a definição fique para o início de dois mil e vinte e seis. O recesso parlamentar e o acúmulo de temas sensíveis no fim do ano levaram a presidência da Câmara a avaliar que o caso só será tratado com a retomada dos trabalhos legislativos. Com isso, a decisão sobre o mandato de Ramagem deve ser adiada para o próximo ano, já que ele ainda não atingiu o limite de faltas que tornaria a cassação obrigatória.
Na resposta enviada à Câmara, o deputado afirma ser vítima de perseguição política e classifica o julgamento do Supremo como nulo. Segundo ele, a condenação que fundamenta o pedido de cassação decorre de um “procedimento de exceção”, marcado por supostas violações ao devido processo legal e ao próprio funcionamento do Legislativo.
“O processo transcorrido nesse contexto de exceção é nulo e caracteriza perseguição política evidente, por premissa. E é dessa perseguição que se origina a condenação criminal transitada em julgado”, afirmou Ramagem no documento apresentado à Mesa Diretora.
Um dos pontos centrais da defesa é a crítica direta ao rito adotado pela Câmara. Ramagem sustenta que não podem ser suprimidas etapas previstas no Regimento Interno, como a análise prévia pela Comissão de Constituição e Justiça e a posterior votação em plenário, sob pena de violação da soberania popular e do princípio representativo.
“O mandato parlamentar não pertence ao Parlamento, tampouco à Mesa Diretora. Ele pertence ao povo, que o delega por meio do sufrágio universal”, escreveu o deputado, ao argumentar que qualquer procedimento que leve à extinção do mandato sem observância rigorosa do rito constitucional “converte um instrumento democrático em mecanismo de exclusão política”.
Além de contestar o procedimento, Ramagem pediu que a Câmara reconheça a possibilidade de manutenção do mandato mesmo em caso de prisão. Ele argumenta que, com a digitalização dos trabalhos legislativos, votações e deliberações ocorrem majoritariamente por meio eletrônico. “Hoje, as votações são majoritariamente realizadas via aplicativo de internet. Assim, mesmo alguém preso em regime fechado pode atuar, bastando a garantia de acesso aos sistemas necessários”, afirma no texto.
O deputado também defende que parlamentares que estejam fora do país tenham assegurado o direito de participar das atividades legislativas. Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro e é considerado foragido da Justiça brasileira, com pedido de extradição já determinado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na defesa, ele se define como “exilado político” e sustenta que a ausência física não inviabiliza o exercício do mandato. “O parlamentar está livre, ainda que em outro país, e está, portanto, integralmente capacitado a exercer o mandato”, concluiu.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

