O relator no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela manutenção do mandato e pela rejeição da ação que pedia a cassação do senador Jorge Seif por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Após a apresentação do voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na próxima quinta-feira, quando os demais ministros da Corte eleitoral irão se manifestar.
A ação foi proposta pela coligação que perdeu a disputa ao Senado em Santa Catarina e questiona supostos benefícios indevidos recebidos por Seif durante a campanha. O parlamentar é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e teve sua conduta analisada inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral catarinense, que decidiu pela improcedência das acusações.
O caso chegou ao TSE após recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A acusação sustenta que o empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan, teria utilizado estrutura empresarial para favorecer a candidatura de Seif, o que configuraria abuso do poder econômico. Tanto o senador quanto o empresário negam irregularidades.
Em seu voto, Floriano de Azevedo Marques afirmou não haver “provas robustas” e irrefutáveis capazes de justificar a cassação do diploma do senador. Segundo o relator, o conjunto probatório apresentado não atinge o grau de certeza exigido para uma condenação em matéria eleitoral, especialmente quando se trata da perda de mandato conferido pelo voto popular.
“Paira uma zona cinzenta em torno do meio de transporte usado pelo candidato Jorge Seif. No entanto, a despeito da existência de indícios e da já citada conduta errática da defesa, entendo que a prova para a acusação para a cassação do diploma há de ser mais forte, mais robusta, indene de dúvidas”, afirmou o ministro durante a leitura do voto.
O relator também destacou que o apoio público e explícito de um empresário, enquanto pessoa física, não é suficiente para comprovar o uso indevido de bens e recursos pertencentes à empresa na campanha eleitoral. Para ele, manifestações políticas individuais não se confundem, necessariamente, com o emprego da estrutura empresarial em benefício de candidato.
Outro ponto analisado foi a participação de Seif em eventos institucionais ao lado de autoridades. Segundo Floriano, o simples convite ao então candidato para comparecer a eventos oficiais, mesmo que em meio a outras autoridades e não a outros concorrentes, não configura, por si só, abuso de poder econômico ou político.
O julgamento no TSE teve início em abril de 2024, mas acabou suspenso após o relator determinar a produção de novas provas, com o objetivo de esclarecer pontos levantados pela acusação e pela defesa. Com a retomada do processo, o voto apresentado agora inaugura a fase decisória do caso.
Ainda precisam se manifestar os ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O resultado final dependerá da formação de maioria entre os integrantes da Corte.
A coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União, sustenta que houve cessão irregular de helicóptero para deslocamentos de campanha, uso de funcionários e da estrutura material da Havan, além de utilização de estúdios, aeronaves e canais oficiais da empresa para produção de conteúdos eleitorais.
A ação também aponta suposto financiamento irregular de propaganda eleitoral por entidade sindical, em evento promovido pelo Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista, durante a vigésima primeira Semana da Indústria Calçadista Catarinense. Essas alegações, contudo, não convenceram o relator, que considerou inexistente prova cabal das irregularidades.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

