Vanessa Tavares Santos. Mestre em Direito Ambiental.

 

Não há como não enxergarmos a crise climática. Nós, digo, especialistas, cientistas, operadores do Direito, membros dos 3 poderes e população em geral.

Na ECO-92, realizada no Rio de Janeiro, já se falava de forma elegante e com parcimônia sobre o desenvolvimento sustentável, conceito menos evoluído, mas de idêntico sentido que o atualíssimo Environmental, Social Governance (ESG).

Os conceitos não mudaram. A sociedade, infelizmente, também não. A força da antropização fez, por si só, todos os prejuízos previstos e não previstos na legislação. Independentemente de posicionamento político, é absolutamente límpida a certeza da falta total de conhecimento técnico e noção básica de preservação ambiental, conceito tão proclamado nos anos 90 e 2000.

Quem vivenciou o boom das convenções internacionais, tais como a do clima, da desertificação, entre outras, sabe exatamente o que significa o empobrecimento da cultura em massa no que se refere ao meio ambiente e, ainda mais, à dificuldade da informação chegar a todas as camadas da sociedade, desde os empreendedores até os prestadores de serviço de atividades iminentemente degradadoras do meio ambiente.

Faz muito tempo que digo: “não há atividade econômica impossível de ser realizada; há condicionantes que preconizam a forma que elas devem ser feitas”. O meio ambiente, tal qual o ser humano, é limitado. Não há um habitat que não se degrade sob uma devastação sem limites. Da mesma forma, a ambição humana é, sim, capaz de acabar com realidade e com as perspectivas de um mundo mais equilibrado ambientalmente.

Todos nós, crédulos ou não, estamos vivenciando um meio ambiente absolutamente devastado, com severas restrições à saúde de todos os seres vivos, onde nem o conhecimento cientifico nem o arcabouço jurídico conseguem mitigar os efeitos danosos.

Há uma precípua necessidade de se estabelecer regras que já são internacionalmente conhecidas e não aplicadas. Muito além de reduzir os gases de efeito estufa e assim atingir as metas do Acordo de Paris, há a importância de simplesmente se olhar para a deposição de resíduos adequada, a logística reversa, os incêndios criminosos… São preceitos básicos de educação ambiental que vêm sendo pautados há décadas e que com o passar do tempo foram esquecidos e sobrepostos pela arrogância humana e política.

Em 1998, quando a lei de crimes ambientais (lei federal 9605) foi promulgada houve um interesse grande em se adequar aos seus preceitos, uma vez que esta norma atinge a pessoa jurídica e física sob a égide das três esferas: penal, administrativa e civil. De lá para cá a ausência de políticas e agentes públicos que implementem e regulem de forma calibrada esta e outras leis fizeram com que o “a boiada fosse solta”.

O resultado está aí. Este ano de 2024 vivenciamos desde uma enchente sem precedentes no Rio Grande do Sul, onde centenas de pessoas perderam completamente suas moradias até o recentíssimo incêndio da Floresta Nacional de Brasília, unidade de conservação federal, protegida por leis e plano de manejo. Os céus do Brasil estão repletos de fumaça e fuligem. É cristalino que tudo que foi feito até hoje não foi devidamente implementado ou cumprido. O que os cientistas avaliaram e foram avalizados por cúpulas internacionais presentes nas convenções que o Brasil é signatário não está sendo definitivamente feito.

Aí falamos sobre o que o Estado e a população precisam. “O tripê:  conhecimento cientifico, cumprimento e instauração de leis e sua devida aplicação”.

O desenvolvimento econômico a todo custo, tal qual antes das leis ambientais voltou a prevalecer. O que foi feito até hoje, construído técnica, institucional e juridicamente, não foi suficiente para regrar/ mobilizar/mitigar os danos que todos estamos sentido e vivendo. A grande premissa era “proteger as gerações futuras”. O que estamos vivendo é uma piora significativa, devastação e a diminuição da qualidade de vida de todos seres vivos.

Não adianta criar leis sem que a educação ambiental seja priorizada nas escolas e na comunidade em geral.  Não adianta multar empresas sem que haja reparação dos danos causados ao meio ambiente. Não adianta criar campanhas contra incêndios se não houver uma investigação criteriosa sobre os fogos criminosos que estão sendo ateados em todo o país.

Em 1995, quando me formei em Direito e iniciava minha vida acadêmica e profissional em Direito Ambiental, jamais supunha que veria tanto retrocesso em uma causa que só ganhava peso em todas as esferas da sociedade. O que se vê é o descaso e o descumprimento de normas caracterizados por intempéries climáticas jamais vistas, qualidade de vida diminuída e discursos vazios aplaudidos por uma grande parte da população desinformada.

Desejo sinceramente punição rigorosa aos responsáveis ou omissos e uma imediata junção de esforços multilaterais para conter o inimaginável.