A Samarco anunciou, nesta quarta-feira (26/02), o lançamento da plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo (PID), uma nova etapa para pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, solicitarem indenizações. O programa faz parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.
Criado para contemplar aqueles que ainda não receberam reparação e cumprem os critérios de elegibilidade, o PID prevê pagamentos de R$ 35 mil em parcela única para os beneficiários. Os desembolsos começam em 2025, e os atendimentos seguirão até 2026.
Para facilitar o acesso, a nova plataforma permite comprovação simplificada, exigindo apenas documentos de identificação e comprovação de residência e/ou domicílio. “A expectativa é que o PID beneficie as pessoas que ainda aguardam reparação pelos danos decorrentes do rompimento”, afirmou Jener Oliveira, gerente de Suprimentos da Samarco.
As solicitações poderão ser feitas de 26 de fevereiro de 2025 a 26 de maio de 2025. Para aqueles que possuem pedidos em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o prazo de solicitação é de 90 dias a partir da data de negativa ou desistência.
Todas as movimentações devem ser feitas por defensor público, com atendimento gratuito, ou advogado. A plataforma está disponível em portaldoadvogado.reparacaobaciariodoce.com.
Após análise, os requerentes elegíveis receberão uma proposta de indenização, com pagamento em até 10 dias após homologação judicial. Para receber a quantia, é necessário renunciar a outros processos judiciais no Brasil ou no exterior relacionados à tragédia.
Critérios de elegibilidade:
Ser maior de 16 anos na data do desastre (05/11/2015) OU ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte aberta antes de 5 de novembro de 2015;
Comprovar residência em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em Minas Gerais ou Espírito Santo:
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
Ter cadastro registrado na Fundação Renova até 31/12/2021 ou ter ação judicial em andamento até 26/10/2021;
Ter ingressado no Novel até 29/09/2023 e não ter celebrado acordo.
A consulta de elegibilidade pode ser feita por CPF ou CNPJ na plataforma do PID. Além desse programa, a Samarco segue analisando requerimentos no Sistema PIM-AFE e no Novel.
Os requerentes podem acompanhar seus pedidos pelo Portal do Usuário, onde também podem atualizar seus dados. No entanto, o acesso ao portal não garante automaticamente o pagamento da indenização.
O PID integra o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, estabelecendo diretrizes para a continuidade das indenizações individuais e outras frentes de reparação. Para mais informações, acesse a página oficial da Reparação.
Foto: Rogério Alves/TV Senado

