Alex Moura de Souza Aguiar
O saneamento básico foi objeto de um editorial do Estadão (Sábado, 27/08), intitulado “Um retrocesso inaceitável”, fazendo crítica direta aos coordenadores do programa de governo do PT. Segundo o Editorial, os petistas e aliados desse grupo seriam os únicos a não entenderem que os investimentos para a universalização dos serviços de saneamento no país dependeriam, necessariamente, de não se alterar as modificações trazidas pela Lei 14.026, aprovada em julho de 2020.
O Editorial utiliza como fonte dados da Abcon Sindcon (Associação Brasileira e Sindicato das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), que obviamente tem interesse direto na privatização dos serviços no país. Infelizmente, nenhuma checagem parece ter sido feita, e nenhum contraponto foi levantado, transformando o Editorial em um mero Press Release daquela Associação.
O ponto de vista central do Editorial trata da impossibilidade de se garantir o aporte de recursos para cumprir os objetivos expressos na Lei 14.026 caso o PT, vencendo a disputa à Presidência da República, viesse a suspender a vedação dada por aquela Lei ao modelo de contrato de programa – que o Editorial classificou “famigerados”.
Para aqueles que não conhecem, o contrato de programa consiste em uma modalidade de contrato que permite a transferência da responsabilidade pela prestação de serviços públicos entre entes federativos, portanto sem a necessidade de licitação. Esse modelo tem origem na previsão de cooperação entre União, estados e municípios expressa no Art. 241 da Constituição Federal. Impedir a livre cooperação entre entes federados conflita com o também constitucional princípio de autonomia dos municípios, titulares destes serviços. Ainda por cima quando o propósito é apenas um: transferir um mercado de serviços explorado em mais de 85% dos municípios brasileiros por empresas públicas e de caráter público para empresas privadas.
Para sustentar sua afirmação, o Editorial repercute o dado de sua fonte referindo-se a R$ 50 bilhões em investimentos por intermédio de 16 leilões já realizados desde a publicação da Lei 14.026, em julho de 2020, até março de 2022. Vale aqui lembrar que quase R$ 30 bilhões foram desembolsados pelos consórcios vencedores desses leilões como outorgas pelo direito de explorar tais serviços, pagas aos estados e sem nenhum compromisso desses recursos serem aplicados em saneamento.
É evidente que esses recursos serão recuperados pelos consórcios ao longo do prazo dos contratos, e a forma de recuperá-los se dá via as tarifas cobradas dos usuários. Em última análise, portanto, esses recursos não são investimentos, e sim um empréstimo captado pelo estado, mas para ser pago pelo cidadão.
Mais adiante, o Editorial critica os contratos de programa, mencionando o baixo investimento das 25 empresas públicas estaduais: entre 2010 e 2017 uma média de R$7,4 bilhões por ano, menos da metade do mínimo de R$ 20 bilhões estipulados pelo Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB. Errou o número de empresas (28) e os valores investidos no período – cuja média foi de R$12,3 bilhões, quase o dobro do informado. Apenas os valores investidos por cinco companhias no período – Sabesp, Copasa, Compesa, Embasa e Sanepar já superam a média informada naquele período.
Por fim, vale uma crítica à síntese daquele Editorial: “O fracasso desse modelo fala por si.” O Editorial repete o mantra raso e parcial dos grupos financeiros interessados em obter lucros à custa do bolso dos brasileiros. O fracasso não é do modelo, é dos governos. Basta ver, por exemplo, os números da Copasa. No ano de 2020, a Copasa do Governo Zema teve um lucro de R$816 milhões, e seus investimentos foram de R$481 milhões, ou 59% do valor do lucro. No mesmo ano, a Copasa de Zema distribuiu dividendos no valor de R$1,048 bilhões, 28,4% mais do que lucrou, e mais que o dobro do que investiu. Em suma, a empresa de saneamento mineira, sob a batuta de Zema, prioriza distribuir recursos aos acionistas e para si mesmo – o estado é o acionista controlador e faz recebe pouco mais de 50% dos dividendos – em detrimento de investir na expansão e na melhoria de seus serviços. Esse é o fracasso de uma escamoteada gestão privada do saneamento, e não do modelo de prestação pública.
Apenas a retomada de investimentos públicos e o controle social, que foi aniquilado em todas as áreas nesses últimos anos, possibilitarão o resgate de uma prestação de serviços essenciais justa para as pessoas: para aqueles que podem e para os que não podem pagar pelos serviços. A água é um direito humano essencial, e as políticas de saneamento, portanto, devem passar a se basear nesse conceito.
