A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositado até sexta-feira para trabalhadores com carteira assinada em todo o país. Considerado um dos principais benefícios trabalhistas, o pagamento alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi quitada até o fim de novembro, conforme determina a legislação trabalhista vigente.
De acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o décimo terceiro salário deverá injetar aproximadamente R$ 369 bilhões na economia brasileira ao longo do ano. Em média, cada trabalhador receberá pouco mais de R$ 3.500, considerando a soma das duas parcelas do benefício, o que contribui para o aquecimento do consumo e para o equilíbrio financeiro das famílias.
Os prazos estabelecidos para o pagamento integral do décimo terceiro se aplicam apenas aos trabalhadores da ativa. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício foi antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, enquanto a segunda foi depositada entre o fim de maio e o início de junho, seguindo o calendário oficial do governo federal.
A gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090, de 1962, e garante o direito ao décimo terceiro salário a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, quinze dias. Cada mês em que o empregado trabalhou por esse período mínimo é contado como mês integral para fins de cálculo do benefício.
Trabalhadores em licença-maternidade, bem como aqueles afastados por motivo de doença ou acidente, também têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário. Em situações de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago junto com as verbas rescisórias. Já em casos de dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito à gratificação.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou doze meses de trabalho na mesma empresa. Quem atuou por período inferior recebe o benefício proporcionalmente. O cálculo considera que, a cada mês com pelo menos quinze dias trabalhados, o empregado adquire o direito a um doze avos do salário de dezembro.
Essa mesma norma pode resultar em desconto em caso de faltas injustificadas. Se o empregado deixar de comparecer ao trabalho por mais de quinze dias em um mês sem justificativa, aquele período não será computado para o cálculo do décimo terceiro.
O trabalhador deve ficar atento à tributação incidente sobre o benefício. Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS ocorrem apenas na segunda parcela. A primeira é paga integralmente, sem deduções. “A tributação do décimo terceiro aparece em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda”, orientam especialistas em legislação trabalhista.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

