Governo de Minas assinou, nos últimos anos, pelo menos 250 Termos de Ajustamento de Conduta. Medida está prevista em lei, mas chegou a ser questionada pelo MP. Para a ANM, estas empresas estão irregulares.

Pelo menos 250 Termos de Ajustamento de Conduta foram assinados para permitir que empresas fizessem extração mineral em Minas Gerais, a exemplo da Gute Sicht, que retirou minério de ferro da Serra do Curral. A maioria destes termos, 139 deles, foi firmada com o governo do estado nos últimos quatro anos, sem o devido licenciamento ambiental.

A assinatura de TAC está prevista em lei estadual de 1980. Mas, para a Agência Nacional de Mineração (ANM), estas empresas estão irregulares e, por isso, não são alvo de ações do órgão fiscalizador.

A lista de empresas que atuam com o documento assinado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) está em um sistema de consulta, disponível no site da própria pasta.

Dos 139 termos que foram assinados nos últimos quatro anos, 45 foram em 2019 – mesmo ano do rompimento da barragem em Brumadinho, em que 270 pessoas morreram; 43 em 2020; 23 em 2021 e 28 em 2022.

A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta está prevista na lei estadual 7.772/1980, que rege sobre licenciamento e proteção ambiental em Minas Gerais. Segundo a lei, a medida deve ser adotada até que a empresa, que está operando de forma irregular, providencie o licenciamento ambiental.

Para a ambientalista Jeanine de Oliveira, a assinatura de TACs deveria ser exceção, já que o processo de licenciamento garante mais segurança à sociedade. “No licenciamento, supostamente, a empresa está pedidno autorização antes de começar a operar. Então, tem que dizer quais impactos, tem que ter assinatura de responsabilidade técnica, tem que ter consulta à comunidade, todo mundo tem que concordar. E pode ser que o projeto mude no caminho, porque é um processo de concessão. Isso não acontece com assinatura de TAC”.

A previsão legal de assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta também já foi questionada pelo Ministério Público, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) no ano passado. A Justiça chegou a julgar procedente o pedido, em abril de 2021, mas em agosto do mesmo ano, o governo de Minas conseguiu reverter a decisão.

A Gute Sicht operava ilegalmente desde 2020. Segundo apurações da Polícia Federal, a empresa fez a retirada irregular de 290 mil toneladas de minério de ferro em maio, junho e julho daquele ano.

As investigações da PF apontaram, ainda, relação entre a Gute Sicht e uma outra empresa, a Fleurs, que faz o beneficiamento do minério de ferro, também sem licenciamento. Segundo a Polícia Federal, as duas empresas têm o mesmo sócio e consultores terceirizados semelhantes.

Mesmo assim, o governo de Minas assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para autorizar a continuidade das atividades das duas empresas de forma provisória, até a obtenção do licenciamento.

A Gute Sicht teve as atividades suspensas em setembro deste ano, depois que a Semad idenficou a supressão de vegetação em uma área protegida. Um aditivo ao TAC foi assinado para regularizar o desmatamento irregular. Mas o documento foi considerado irregular pela própria Semad, que o suspendeu e exonerou o superintendente responsável.

A empresa tem até esta quinta-feira (20) para se pronunciar. Apesar disso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não foi anulado, segundo o governo do Estado. Questionado se a empresa pode voltar a operar, o Executivo não respondeu.

A Agência Nacional de Mineração informou, por nota, que estes empreendimentos que atuam por TAC e que não têm licenciamento não são legalizados e, por isso, não são alvo de ações importantes do órgão, como fiscalização.

A ANM também faz o cadastro e classificação das barragens licenciadas, de acordo com os riscos referentes à operação e a à capacidade de causar danos ambientais e socioeconômicos. Mas isso não acontece nos casos de empresas que firmaram os termos de ajustamento de conduta.

A agência informou, ainda, que “vem empregando esforços no sentido de trazer à legalidade todos aqueles que, porventura, queiram trabalhar dessa forma. Cabe ressaltar, ainda, que extração ilegal é crime ambiental e de usurpação de bem público, situação cujo trato é dado por meio da atuação dos órgãos ambientais e de polícia”.

Levantamento com base na deliberação normativa do Copam, número 217/2017, que estabelece critérios para classificação de empreendimentos que atuam no estado. Foram consideradas as classificações A-05, que reúne as Unidades Operacionais em áreas de mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais (UTM), a A-01, que reúne as lavras subterrâneas e A-02, que contém as lavras a céu aberto.

Na classificação A-05 se enquadram, além das UTMs, barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração, pilhas de rejeito/estéril, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, pilhas de rejeito/estéril – Minério de ferro, estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito, reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem.

O governo de Minas informou que as empresas “têm a condição de regularizar ambientalmente, de forma provisória, a operação de uma empresa, sendo a possibilidade do acordo prevista na legislação de Minas Gerais”.


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