O Senado adiou, nesta terça-feira (18), a votação do projeto que modifica os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 estabelece um período único de oito anos de inelegibilidade. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou o projeto da pauta a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), que solicitou mais tempo para tentar um entendimento.

“Estamos exercitando o diálogo e tentando construir um consenso. Acreditava que havia mais entendimento para um acordo do que a divisão que vejo agora em plenário. Por isso, não há pressa. Quero retirar o projeto de pauta para buscar um entendimento com as bancadas”, afirmou o relator.

O projeto muda o início da contagem do prazo de inelegibilidade e fixa um período máximo de 12 anos, mesmo em casos de condenações sucessivas. Também impede que uma mesma pessoa seja condenada mais de uma vez por inelegibilidade quando as ações tratam de fatos relacionados.

A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) para que o prazo de oito anos seja contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição que resultou na condenação, da decisão colegiada ou da renúncia do político.

O ponto mais polêmico do texto é a mudança que permitiria a contagem da inelegibilidade após a condenação, e não após o cumprimento da pena, em crimes como tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos. O senador Sergio Moro propôs uma emenda para alterar esse trecho. Caso a mudança seja considerada de mérito, o projeto precisará retornar à Câmara.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou uma questão de ordem para que as emendas de Plenário ao projeto fossem analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), argumentando que a urgência da proposta expirou em fevereiro. No entanto, a Mesa negou a questão de ordem sob o entendimento de que o parecer sobre as emendas foi proferido ainda sob o regime de urgência.

Durante a discussão, senadores questionaram a subjetividade de um trecho que estabelece que, em casos de abuso de poder político ou econômico, a inelegibilidade será aplicada quando houver “comportamentos graves” capazes de levar à cassação de registro, diploma ou mandato. Para Eduardo Girão (Novo-CE), essa expressão é vaga e abre brecha para interpretações subjetivas.

“O que é comportamento grave? Algumas pessoas podem entender de uma forma, outras de outra. Isso pode enfraquecer a Lei da Ficha Limpa e dificultar a punição de irregularidades eleitorais”, criticou Girão.

Os senadores também lembraram que o Senado está discutindo um projeto mais amplo de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021), que pode ser votado na próxima semana na CCJ. O relator desse projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que a questão das inelegibilidades já está contemplada no texto.

“O meu parecer já foi apresentado na CCJ e trata da inelegibilidade de forma global. O mais apropriado é discutir essa questão dentro da reforma do Código Eleitoral”, argumentou Castro.

Se aprovado, o PLP 192/2023 poderá ser aplicado imediatamente e beneficiar políticos já condenados. No entanto, diante das divergências e do debate sobre a reforma eleitoral, a votação foi adiada para permitir novas negociações.

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado


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