O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o acordo internacional firmado entre Brasil e Áustria que permite a trabalhadores de ambos os países somar os períodos de contribuição aos respectivos sistemas previdenciários para fins de aposentadoria e demais benefícios sociais. A medida beneficia brasileiros que residem e trabalham em território austríaco e cidadãos austríacos que desempenham suas atividades no Brasil, garantindo continuidade de proteção social mesmo em casos de migração.

O texto aprovado está contido no Projeto de Decreto Legislativo 318/2024, que agora segue para promulgação, já que decretos legislativos independem de sanção presidencial. O acordo foi originalmente assinado em Brasília, em 17 de maio de 2022, e estabelece que cada país será responsável pelo pagamento proporcional ao tempo de contribuição efetuado por cada trabalhador, evitando a chamada dupla tributação previdenciária. Além disso, assegura que os benefícios serão pagos em moeda local, de acordo com a regra aplicável em cada sistema.

A relatora da matéria, senadora Tereza Cristina (PP-MS), apresentou parecer favorável. Para ela, a iniciativa contribui para modernizar o marco jurídico previdenciário brasileiro diante do aumento da mobilidade internacional. Segundo a parlamentar, “os Estados nacionais precisam estar atentos às mudanças que o momento atual acarreta para a vida das pessoas”, enfatizando que o movimento de trabalhadores e famílias em busca de oportunidades “não pode resultar em perda de proteção social”.

O texto detalha 25 artigos distribuídos em cinco partes, tratando de legislação aplicável, cálculo de benefícios, cooperação administrativa e proteção de dados. Entre os principais pontos está o reconhecimento recíproco dos períodos contributivos e a garantia de igualdade de tratamento entre brasileiros e austríacos no acesso às regras previdenciárias. Outro efeito positivo do acordo é a redução de custos para empresas que atuam nos dois países, ao eliminar a necessidade de contribuições duplicadas aos regimes previdenciários nacionais, proporcionando maior segurança jurídica para investidores e trabalhadores.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado


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