Entre as principais ações do Senado no primeiro semestre de 2025 estão a aprovação de leis que ampliam a proteção às mulheres vítimas de violência e aos idosos. Um dos destaques é a Lei nº 15.163, sancionada em julho, que aumenta significativamente a pena para o crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A nova legislação estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Se o abandono resultar em morte, a punição poderá chegar a 14 anos de prisão; em caso de lesão grave, de três a sete anos, também com multa. Antes da nova norma, a pena variava de seis meses a três anos.
Outra medida de destaque é a Lei nº 15.116, que garante atendimento odontológico gratuito e especializado a mulheres cuja saúde bucal tenha sido comprometida em decorrência de violência doméstica. A iniciativa reforça o compromisso com o cuidado integral das vítimas.
As duas leis figuram entre as 140 matérias aprovadas pelo Plenário do Senado entre 19 de fevereiro e 16 de julho de 2025. Neste período, os senadores aprovaram 52 projetos de lei (PL), 25 projetos de decreto legislativo (PDL), 21 indicações de autoridades (MSF), 18 projetos de resolução (PRS), 10 medidas provisórias (MP), 8 projetos de lei complementar (PLP), 5 propostas de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei da Câmara (PLC).
A Lei nº 15.163 teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O texto foi modificado pelo Senado, que endureceu a punição, e as mudanças foram posteriormente aprovadas pela Câmara.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

