A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 20 votos a 6, o texto-base do novo Código Eleitoral. A proposta, em discussão desde 2021, ainda precisa ser votada no plenário do Senado, aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada até outubro para valer já nas eleições de 2026. Durante a sessão, foi aprovado um destaque apresentado pela oposição que incluiu a possibilidade do voto impresso, tema controverso que tem gerado embates nos últimos anos.
A sessão foi marcada por divergências entre senadores, especialmente após manifestações da bancada feminina contra o substitutivo do relator Marcelo Castro (MDB-PI). O parlamentar havia proposto a substituição da cota mínima de 30% de candidaturas femininas pela reserva de 20% das cadeiras em casas legislativas, com exceção do Senado. No entanto, um destaque aprovado posteriormente garantiu a manutenção da cota de 30%. A decisão definitiva caberá ao plenário.
Outro ponto polêmico envolveu a quarentena para agentes públicos que pretendem disputar eleições. O texto aprovado determina afastamento de um ano para integrantes das forças de segurança, do Judiciário e do Ministério Público antes de concorrerem a cargos eletivos. A versão original previa quatro anos de afastamento, proposta rejeitada após pressão da oposição. “A quarentena de quatro anos impediria a participação democrática de servidores em condições legítimas. O novo prazo é mais equilibrado”, defendeu Castro.
As regras para punição de fake news também foram abrandadas. O substitutivo manteve a pena atual de detenção de dois meses a um ano, além de multa, para quem divulgar notícias falsas durante o período eleitoral. O texto inicial previa reclusão de um a quatro anos. Além disso, ficou vedada a utilização de peças de campanha produzidas por Inteligência Artificial que façam alusão a pessoas físicas. “O uso indevido da tecnologia pode manipular a opinião pública e comprometer a lisura do processo”, afirmou o relator.
A proposta também trouxe mudanças na Lei da Ficha Limpa. Políticos condenados ficarão inelegíveis por no máximo oito anos, contados a partir da decisão judicial que aplicou a sanção. Atualmente, esse prazo é contado a partir do término do cumprimento da pena, legislatura ou mandato, o que, na prática, poderia estender a inelegibilidade por período maior.
O novo Código Eleitoral tem caráter de unificação, substituindo sete leis em vigor: o Código Eleitoral de 1965, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e normas relacionadas a plebiscitos, transporte de eleitores e combate à violência política contra mulheres. O texto foi aprovado na Câmara em 2021 e estava sob relatoria de Marcelo Castro desde 2022.
O relator rejeitou ainda emendas da bancada bolsonarista que buscavam reintroduzir o financiamento empresarial de campanhas, prática considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Também foram negadas tentativas de incluir novamente o voto impresso no texto-base, ainda que a oposição tenha conseguido aprovar um destaque sobre o tema em separado.
Castro destacou o caráter abrangente da proposta. “Estamos atualizando um código ultrapassado, que não corresponde às necessidades da sociedade atual. O objetivo é consolidar regras claras e modernas para o processo eleitoral brasileiro”, disse.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise no plenário do Senado, onde os pontos de maior divergência, como a reserva de vagas para mulheres e as mudanças relacionadas à Ficha Limpa, ainda prometem intensos debates.
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

