O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição 48/23, que institui a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. De acordo com o texto, os povos indígenas só teriam direito às áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Antes da votação, os senadores aprovaram um requerimento que permitiu um calendário especial para análise da proposta, eliminando a necessidade de intervalo entre os dois turnos. Com isso, o texto foi votado de forma acelerada, recebendo 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno, e 52 votos favoráveis e 15 contrários no segundo. A proposta segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define que são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição, eram por eles habitadas de maneira permanente, utilizadas para atividades produtivas, indispensáveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e essenciais para sua reprodução física e cultural, conforme seus usos, costumes e tradições. O dispositivo veda qualquer ampliação de limites de áreas já demarcadas.

A PEC também prevê que, na ausência de ocupação tradicional indígena na data constitucional, ou de comprovação de renitente esbulho, serão considerados válidos os atos, negócios jurídicos e decisões judiciais relacionadas a títulos de propriedade ou posse de boa-fé em áreas reivindicadas. Dessa forma, a proposta fortalece a segurança jurídica dos atuais ocupantes.

O dispositivo assegura ainda o direito “à justa e prévia indenização”, calculada pelo valor de mercado da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias, quando houver desapropriação por interesse social pela União. O texto também abre a possibilidade de compensação à comunidade indígena por meio da concessão de áreas equivalentes.

A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). A decisão de pautar o tema foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), como reação à decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que definiu que apenas o procurador-geral da República possui legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do STF ao Senado por crimes de responsabilidade.

Ao defender a proposta, Amin lembrou que o Marco Temporal está novamente na pauta do STF, que retoma o julgamento nesta quarta-feira (10). Em 2023, a Corte considerou a tese inconstitucional. Antes da retomada do julgamento, o Supremo realizou audiências no âmbito de uma comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.

Segundo Amin, “aprovando a presente Proposta de Emenda à Constituição, o Senado cumpre seu papel de estabelecer um saudável diálogo institucional com o próprio STF”. Para ele, o texto busca equilíbrio “entre o respeito às comunidades indígenas e o direito fundamental dos ocupantes de boa-fé à segurança jurídica”.

Foto: Antônio Cruz/Agência Br


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