O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que modifica as regras para o pagamento de precatórios. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, será promulgado na próxima terça-feira (9), às 15h, sem alterações.

A proposta retira, a partir de 2026, os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo. Na prática, essa mudança ajudará o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto, além de aliviar a situação financeira de estados e municípios, que poderão pagar suas dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais longos.

Precatórios são ordens do Judiciário para que União, estados, municípios e autarquias quitem dívidas reconhecidas em processos judiciais sem possibilidade de recurso. Para o relator da PEC, senador, Jaques Wagner (PT-BA), a medida traz mais organização às contas públicas. “Atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”, explicou.

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a proposta estabelece que, a partir de 2027, 10% do estoque dessas dívidas serão incluídos gradualmente dentro das metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em relação aos precatórios estaduais, do Distrito Federal e municipais, o texto limita os pagamentos de acordo com o valor total em atraso. Caso o estoque represente até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, os entes poderão pagar títulos equivalentes a 1% dessa receita. Os percentuais aumentam progressivamente, chegando a 5% quando o estoque superar 85% da RCL.

O cálculo do estoque será corrigido monetariamente, considerando o menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 2%, calculado de forma simples.

A PEC também cria regras para que estados, municípios e o Distrito Federal regularizem dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O parcelamento poderá ser feito em 300 meses, prorrogáveis por mais 60, limitado a 1% da RCL, com correção pelo IPCA e juros entre 0% e 4%.

Outro ponto aprovado prevê que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. A oposição tentou derrubar esse trecho. O senador Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a medida, alegando que ela “expande os gastos públicos e afeta a dívida, impedindo a queda dos juros e impactando negativamente a atividade econômica”.

Jaques Wagner rebateu, afirmando que a mudança garante espaço fiscal para acomodar os precatórios no Orçamento a partir de 2026 e para pagar 12 bilhões de reais, referentes a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a licença-maternidade para trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, que passaram a ter direito ao benefício com apenas uma contribuição ao INSS.

A aprovação definitiva da PEC dependeu de dois turnos de votação, com apoio mínimo de 49 senadores, equivalente a três quintos do total de parlamentares. Com a promulgação, a nova regra entrará em vigor e passará a orientar o pagamento dos precatórios e a gestão fiscal do país.

Edilson Rodrigues/Agência Senado

 


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