O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que endurece as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, classificando como hediondo o crime de homicídio praticado nesse contexto. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pelo texto, o homicídio qualificado — punido com reclusão de 12 a 30 anos — terá sua pena aumentada de um terço à metade se for cometido dentro de instituições de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou que possua doença causadora de condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A pena será majorada em dois terços caso o autor do crime seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima, ou ainda professor ou funcionário da instituição de ensino.

Além disso, o projeto torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando cometidos nas dependências dessas instituições.

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou o crescimento dos episódios de violência escolar. Segundo ele, em 2013 foram registrados 3.771 casos, número que saltou para 13.117 em 2023, metade dos quais envolvendo violência física. A curva só apresentou queda em 2020 e 2021, durante o período de lockdown imposto pela pandemia de covid-19.

“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, afirmou Contarato.

O texto aprovado também prevê que os mesmos crimes, quando cometidos contra autoridades ou agentes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis, militares, corpos de bombeiros militares, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, ou oficiais de Justiça — no exercício de suas funções ou em razão delas —, sejam igualmente considerados hediondos. A proteção se estende ainda a seus cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.


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