O Plenário do Senado vota na terça-feira (19) o projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o Projeto de Lei 3.449/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das MPs 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP1.249/2024, sobre o programa Mover. A proposta da Câmara está pendente de parecer do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE).

A MP 1.236/2024 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de 2024, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

O Remessa Conforme havia sido criado em 2023 e previa isenção do Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.

Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

 


Avatar

administrator