O Senado Federal voltará a analisar o projeto de lei que propõe permitir a atualização do valor de bens e a regularização de patrimônio no Imposto de Renda (IR). O projeto abrange veículos, imóveis, valores, títulos e ações, desde que sejam de origem lícita, mas que não tenham sido devidamente declarados ou tenham sido subavaliados. O PL 458/2021, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (29), mas com significativas modificações.

As alterações na Câmara incluíram trechos da medida provisória (MP 1.303/2025) que tratava da tributação de aplicações financeiras e que perdeu sua validade no início do mês. Em razão dessas mudanças, o texto retorna para a análise e deliberação dos senadores, conforme o processo legislativo.

Pelo substitutivo aprovado na Câmara, de relatoria do deputado Juscelino Filho (União-MA), o processo de atualização do valor de mercado dos bens assemelha-se ao que foi permitido pela Lei 14.973, de 2024, cujo prazo de adesão de 90 dias já expirou. De acordo com as regras estabelecidas, quem optar pela atualização poderá migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A atualização do valor de mercado de bens específicos — como veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis — tomará como base o valor lançado na declaração do Imposto de Renda do ano de 2024. O incentivo para o contribuinte aderir é a redução da alíquota do imposto. Em vez do imposto sobre ganho de capital que seria pago futuramente, no momento da venda do bem e apuração de lucro, a pessoa física pagará uma alíquota reduzida de 4% sobre a diferença de valor na regularização.

O imposto sobre ganho de capital, conforme a legislação vigente, varia de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido com a venda do bem. Portanto, a alíquota de 4% é vista como um grande benefício para o contribuinte. Para as pessoas jurídicas, a atualização terá alíquotas de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 8% de imposto.

O valor atualizado, após o pagamento do imposto de 4%, será considerado o novo custo de aquisição do bem para fins fiscais. Isso é importante para vendas futuras e para o cálculo de novas valorizações tributáveis. É relevante lembrar que o ganho tributável varia para cada caso, pois a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos dependendo, principalmente, do tempo de posse do bem.

Uma das principais intenções do projeto é corrigir uma distorção percebida no sistema fiscal brasileiro, no qual a legislação atual “desconsidera os efeitos da inflação”. O que ocorre, na prática, é a tributação sobre um “ganho fictício”, que, muitas vezes, não passa da mera reposição do poder de compra original. Além de corrigir essa falha, a aprovação do projeto deve aumentar a arrecadação imediata do governo, já que o contribuinte pagará o imposto pela atualização agora, e não apenas quando o bem for vendido no futuro.

O texto aprovado pela Câmara prevê que quem optar pela atualização estará sujeito a um período de carência para a venda. O proprietário não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes à adesão, exceto em casos de transmissão por herança ou partilha em divórcio. Caso a venda ocorra antes do prazo, o proprietário terá de apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital seguindo as regras vigentes à época, descontando o que já tiver sido pago na atualização.

O mecanismo de regularização abrange uma vasta gama de ativos que não foram declarados ou foram declarados com omissão de dados essenciais, como o valor real. Incluem-se nessa modalidade dinheiro depositado em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos concedidos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos.

A regularização será considerada, para fins fiscais, como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% acrescido de uma multa de igual valor, totalizando um ônus de 30%. A data de referência, 31 de dezembro de 2024, é crucial para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam eles localizados no Brasil ou no exterior, desde que os proprietários sejam residentes no país.

A opção por regularizar os ativos e pagar o imposto devido dispensa o pagamento de multa de mora e implica a confissão dos débitos, mas, em contrapartida, o contribuinte não será processado por crime tributário relacionado à omissão. Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela taxa Selic, o texto também prevê punições rigorosas no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.

O texto aprovado pela Câmara incluiu trechos da extinta MP 1.303/2025, principalmente em temas focados na redução de gastos do governo e aumento de receitas, como limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa.

Considerada pelo governo como uma medida essencial para alcançar o equilíbrio fiscal e cumprir as metas de resultado para o próximo ano, a MP havia sido publicada em junho, após a revogação de um decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações.

O relator, deputado Juscelino Filho, defendeu a incorporação das medidas: “A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal”. Por sua vez, o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a inclusão dos trechos da MP geraria uma receita adicional de R$ 25 bilhões para o Executivo, valor que ele considera crucial para o Orçamento de 2026.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado


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