A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento do recurso do senador Sérgio Moro (União-PR), que responde por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Ainda não há nova data definida para a análise do recurso.
O caso teve início após a divulgação de um vídeo, em abril de 2023, no qual o ex-juiz da Lava Jato sugere que o ministro Gilmar Mendes “venderia” decisões judiciais. Na gravação, Moro afirmou em tom irônico: “Não, isso é fiança… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.” Embora o vídeo tenha sido feito antes de Moro ser eleito senador, o STF decidiu que, como a gravação foi divulgada durante o mandato, a Corte teria a competência para julgar o caso.
O julgamento estava previsto para começar no plenário virtual do STF em 4 de outubro, quando os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente da Primeira Turma, Alexandre de Moraes, publicariam seus votos online, sem debates orais.
Em junho, a Primeira Turma aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), considerando que havia elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra Moro. No entanto, o julgamento do mérito só ocorrerá após a fase de instrução do processo, quando testemunhas serão ouvidas e provas adicionais apresentadas.
A defesa do senador Sérgio Moro argumenta que não há provas de seu envolvimento na divulgação do vídeo e, na última quarta-feira (11), entrou com recurso para tentar reverter a decisão. A petição da defesa afirma: “Requer-se, respeitosamente, seja esclarecida a omissão acerca da existência de alguma prova […] de que o Senador Sérgio Moro foi o responsável ou teve qualquer envolvimento na divulgação do vídeo.”
O argumento já havia sido utilizado pela defesa no STF, que classificou a fala como “infeliz” e proferida em um “ambiente jocoso”. A defesa também destacou o “imenso respeito” de Moro pelo ministro Gilmar Mendes, negando qualquer acusação de venda de sentenças.
Na segunda-feira (23), a PGR se manifestou contra o recurso de Moro, respondendo ao pedido de parecer da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Segundo a PGR, a denúncia foi baseada em elementos suficientes para demonstrar a prática do delito e garantir ao réu o pleno direito de defesa. A PGR considerou “inviável” a alegação de omissão quanto à existência de provas