O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a corte discuta se crimes permanentes e graves violações de direitos humanos cometidos durante a ditadura militar podem ser abrangidos pela Lei da Anistia.

Moraes é relator do caso do ex-deputado Rubens Paiva, cujo julgamento pode redefinir os limites do perdão concedido a militares no período. O STF decidirá, a partir desta sexta-feira (14), se a decisão sobre o caso terá repercussão geral, ou seja, se valerá para outros processos semelhantes.

Até o momento, Moraes foi acompanhado por Luiz Fux, Flávio Dino e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O Ministério Público argumenta que crimes como cárcere privado, sequestro e ocultação de cadáver não deveriam ser protegidos pela Lei da Anistia. Segundo Moraes, decisões de cortes internacionais justificam a revisão da legislação brasileira.

“Em outros países, também houve debates sobre a legitimidade de normas que concederam anistia, beneficiando tanto os perseguidos pelo regime ditatorial quanto agentes do Estado que cometeram crimes comuns em nome da repressão”, afirmou Moraes.

Ele também diferenciou a anistia concedida em 1979, no contexto da transição política, e a discutida atualmente em relação a atos praticados por bolsonaristas em 8 de janeiro de 2023.

“Devemos considerar o contexto histórico da transição da ditadura para a democracia e entender a expressão ‘crimes conexos’ na Lei 6.683. O debate atual sobre anistia é distinto do que foi conquistado naquela época”, disse Moraes.

Nesta semana, o STF também formou maioria para analisar se a ocultação de cadáver cometida durante a ditadura pode ser abrangida pela Lei da Anistia, pois se trata de crime permanente, uma vez que seus efeitos continuam sem solução.

A discussão também envolve os casos do jornalista Mário Alves de Souza Vieira e do datilógrafo Helber José Gomes Goulart, ambos desaparecidos durante o regime. No caso de Goulart, seus restos mortais foram encontrados em 1992 no Cemitério de Perus, em São Paulo.

Moraes enfatizou que qualquer revisão da Lei da Anistia deve ser conduzida pelo Poder Legislativo.

“No Estado Democrático de Direito, o Judiciário não pode reescrever leis. Ele pode interpretá-las e produzir normas a partir delas, mas não as reformular”, destacou.

O caso Rubens Paiva está no STF em dois processos. Um deles foi encerrado em 9 de janeiro, enquanto o outro, apresentado em 2021, ainda está pendente de decisão.

O Ministério Público Federal sustenta que certos crimes cometidos durante a ditadura não devem ser anistiados. A morte de Rubens Paiva e a busca por justiça para seu assassinato voltaram ao centro dos debates após o sucesso do filme “Ainda Estou Aqui”, indicado ao Oscar, que retrata a luta de Eunice Paiva, viúva do ex-deputado.

Os acusados pela morte de Paiva recorreram ao STF para impedir o andamento da ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, argumentando que o caso seria coberto pela Lei da Anistia.

O procurador-geral da República defende que o debate continue. Segundo o pedido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos distingue crimes políticos de crimes de lesa humanidade, que não poderiam ser protegidos pela Lei da Anistia.

A tese já foi apresentada ao STF em duas ocasiões anteriores, mas nunca foi julgada. Se aceita, permitiria que militares e civis envolvidos na repressão fossem responsabilizados judicialmente.

 

Foto: Gustavo Moreno/STF