A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 10 de maio, o julgamento sobre a legalidade da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a tramitação da ação penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados, todos acusados de participação em tentativa de golpe de Estado. A análise ocorre no plenário virtual e seguirá até a próxima terça-feira.

A pauta foi incluída por determinação do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, após solicitação feita por Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. O pedido foi formalizado nesta quinta-feira, um dia após a Câmara comunicar oficialmente a Corte sobre sua decisão.

A maioria dos parlamentares aprovou a suspensão integral da ação penal. No entanto, ministros do Supremo avaliam que a medida só pode alcançar o deputado Alexandre Ramagem, único com mandato no grupo, e exclusivamente quanto a crimes supostamente cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022. A Constituição Federal permite que a Câmara suste processos contra seus membros apenas nesses termos.

O regimento interno do STF prevê que, diante de uma decisão da Câmara suspendendo ação penal, o Plenário deve decidir se a suspensão será efetivada. Contudo, como em 2023 a Corte transferiu essa competência do Plenário para as turmas, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou que o caso fosse analisado pela Primeira Turma.

No mês passado, Zanin já havia alertado formalmente o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de que não seria juridicamente possível interromper completamente a ação penal. No documento, o ministro frisou que a eventual suspensão deveria se limitar a Ramagem e aos fatos ocorridos após sua diplomação.

Ministros ouvidos reservadamente reforçam que o benefício não pode ser estendido aos demais acusados, incluindo Bolsonaro, e não há fundamento para suspender toda a ação. Os demais réus respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e organização criminosa armada. No caso de Ramagem, a denúncia também inclui crimes relacionados aos ataques do dia 8 de janeiro de 2023, como dano ao patrimônio da União e violência contra o Estado.

Foto: Fellipe Sampaio /STF


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