A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para restringir os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, restando ainda os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Três dos cinco ministros já votaram para limitar a suspensão da ação penal apenas a Ramagem, e somente no que se refere aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado federal, ocorrida em dezembro de 2022. Com essa posição majoritária, a ação deverá prosseguir normalmente para os demais réus e também em relação aos crimes atribuídos a Ramagem antes de sua diplomação.

O julgamento teve início nesta sexta-feira em uma sessão extraordinária do plenário virtual e está programado para encerrar na próxima terça-feira. Inicialmente, o voto do ministro Luiz Fux apareceu como favorável ao relator, mas foi retirado do sistema eletrônico do STF. A Corte informou que o ministro ainda deverá votar até segunda-feira, dentro do prazo regimental.

A tese de Moraes foi a que prevaleceu. O ministro destacou que a Constituição impõe critérios específicos para a suspensão de processos penais contra parlamentares: é necessário que os crimes tenham sido praticados após a diplomação e que os efeitos da imunidade se restrinjam ao parlamentar em questão.

“Os requisitos do caráter personalíssimo da imunidade e o critério temporal são claros no texto constitucional. Não se pode aplicar essa proteção a corréus não parlamentares ou a crimes praticados antes da diplomação”, afirmou Moraes. Segundo ele, a Constituição é explícita ao permitir a suspensão de ação penal apenas quando o STF recebe denúncia por crime cometido por parlamentar após a diplomação.

Com isso, Moraes votou pela suspensão parcial da ação penal contra Ramagem, limitando-a aos crimes atribuídos a ele em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. São eles: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra bens da União.

Além desses delitos, Ramagem, Bolsonaro e os demais réus respondem também por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Moraes. Em seu voto, ele alertou que uma suspensão integral da ação penal poderia provocar consequências indesejáveis. “Essa medida afetaria corréus presos que não possuem imunidade parlamentar, interrompendo o curso normal das acusações mesmo sem qualquer respaldo constitucional”, argumentou.

Flávio Dino também apresentou voto escrito, no qual criticou severamente o teor do ofício enviado pela Câmara dos Deputados, classificando-o como extrapolação das prerrogativas constitucionais. Para ele, a tentativa da Câmara de paralisar a ação penal representa uma distorção do regime democrático.

“Somente em regimes autoritários um poder estatal concentra a elaboração de leis, a execução do orçamento, a condução de julgamentos criminais e ainda pode paralisar processos penais sem controle jurídico. Maiorias parlamentares têm amplos poderes, mas não o de destruir os fundamentos constitucionais”, escreveu Dino.

A suspensão da ação penal foi comunicada formalmente pela Câmara na quarta-feira. No dia seguinte, Moraes — relator da ação — pediu ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, que convocasse uma sessão extraordinária no plenário virtual do STF para analisar o tema com urgência.

A Constituição Federal prevê que, ao receber denúncia contra parlamentar por crime cometido após a diplomação, o STF deve notificar a respectiva Casa Legislativa, que pode decidir pela suspensão da ação penal. No entanto, a suspensão não pode ser automática nem abrangente, como reforçado pelos ministros do Supremo.

No mês passado, Zanin já havia enviado ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deixando claro que a decisão da Casa não poderia interromper integralmente o processo. Ele destacou que a suspensão deveria se aplicar somente a Ramagem e apenas em relação a crimes cometidos após o início de seu mandato parlamentar.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo


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