O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira (12) ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu um prazo adicional de três dias úteis para a conclusão do projeto de lei que trata da reoneração gradual da folha de pagamento dos setores e municípios. A decisão foi tomada após a Câmara dos Deputados concluir a votação do texto sobre o tema, que agora segue para sanção presidencial.
“Defiro o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada dos atos normativos, nos termos em que foi requerido pela União, ficando mantida, nesse período, a suspensão da eficácia da liminar deferida anteriormente”, afirmou Zanin em sua decisão. Caso o ministro não tivesse concedido o tempo extra, os setores produtivos e os municípios beneficiados pela desoneração teriam que retomar o pagamento dos tributos a partir desta quinta-feira.
A necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até a noite de quarta-feira (11) era a data-limite estabelecida pelo STF para que o governo e o Congresso chegassem a uma solução sobre o tema. Com a votação concluída nesta quinta-feira (12), o projeto aguarda agora a sanção presidencial.
Zanin, relator da ação no STF sobre a questão da desoneração, havia dado o prazo para que Executivo e Legislativo encontrassem um acordo. Na manhã de quinta, os deputados aprovaram uma emenda de redação por 231 votos a 54, com uma abstenção. Em seguida, a redação final foi aprovada de forma simbólica, sem registro de votos individuais, apesar dos protestos da oposição.
O texto-base da proposta havia sido aprovado nos últimos minutos de quarta-feira (11), por 253 votos favoráveis, 67 contrários e quatro abstenções. Após essa aprovação, a AGU acionou o STF solicitando a prorrogação do prazo, afirmando que o “diálogo interinstitucional” foi bem-sucedido e que o período adicional é necessário apenas para a sanção presidencial.
“Ante o exposto, requer-se, respeitosamente, a prorrogação do prazo de suspensão do feito e de prospecção dos efeitos da decisão suspensiva da eficácia da medida cautelar por mais excepcionais 3 (três) dias úteis, unicamente para finalização do trâmite legislativo na fase regulada pelo artigo 66 da Constituição (sanção/veto)”, detalhou a AGU no requerimento.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quinta-feira (12) mais três dias úteis de prazo para a conclusão do projeto de lei que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos dos setores e municípios.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
“Defiro o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada dos atos normativos, nos termos em que foi requerido pela União, ficando mantida, nesse período, a suspensão da eficácia da liminar deferida anteriormente”, disse Zanin, na decisão.
Caso Zanin não aceitasse o tempo adicional, os setores produtivos e os municípios beneficiados pela desoneração teriam que retomar o pagamento dos impostos a partir desta quinta-feira (12).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisava assinar a sanção até o fim da quarta-feira (11), data-limite estabelecida pelo STF para uma solução sobre o assunto entre o Congresso e o governo.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta (12) a votação do projeto sobre o tema. Agora, a proposta segue para a sanção presidencial.
Zanin é o relator da ação do governo no STF sobre a questão da desoneração. O ministro deu um prazo para que Executivo e Legislativo entrassem em acordo.
Nesta manhã, os deputados aprovaram uma emenda de redação por 231 votos a 54 e uma abstenção. Em seguida, foi aprovada a redação final de forma simbólica (sem registro de votos individuais). O processo contou com protestos da oposição.
O texto-base da proposta foi aprovado às 23h55, nos últimos minutos de quarta-feira (11) — o placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e quatro abstenções.
Após a aprovação do texto-base, a AGU acionou o STF pedindo a prorrogação do prazo. No requerimento, a AGU vê como “bem-sucedido o diálogo interinstitucional” e afirma serem necessários mais três dias apenas para a sanção do texto pelo presidente da República.
“Ante o exposto, requer-se, respeitosamente, a prorrogação do prazo de suspensão do feito e de prospecção dos efeitos da decisão suspensiva da eficácia da medida cautelar por mais excepcionais 3 (três) dias úteis, unicamente para finalização do trâmite legislativo na fase regulada pelo artigo 66 da Constituição (sanção/veto)”, afirmou a AGU.