O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (13), que os valores de planos de previdência privada não estão sujeitos à incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto de herança. A decisão abrange tanto o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e foi tomada no plenário virtual da Corte. Todos os 11 ministros votaram a favor do relator, ministro Dias Toffoli.
A questão teve origem em uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia analisado a constitucionalidade de uma lei estadual que previa a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência. O tribunal carioca considerou inconstitucional a tributação sobre o VGBL, classificando-o como um seguro de vida, mas manteve a tributação sobre o PGBL, que foi equiparado a uma aplicação financeira.
Ao votar, Toffoli rejeitou a diferenciação feita pelo TJRJ e declarou que ambos os planos, PGBL e VGBL, possuem caráter de seguro de vida, o que os torna isentos do imposto de herança. Ele destacou que, em ambos os casos, o titular pode indicar livremente os beneficiários, independentemente de serem herdeiros legais. “Não é necessário que o beneficiário seja herdeiro legal do titular”, afirmou o ministro.
Em seu voto, Toffoli explicou que o PGBL, embora tenha características de cobertura por sobrevivência, assume o caráter de seguro de vida em caso de falecimento do titular. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL, assim como no VGBL, o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, argumentou.
Com essa decisão, o STF estabeleceu que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre os valores transferidos a beneficiários de planos de previdência privada, o que deve gerar repercussões para titulares de PGBL e VGBL em todo o país. A determinação unânime da Corte pacifica um tema que vinha gerando interpretações divergentes entre tribunais estaduais.
Essa definição é vista como uma vitória para os contribuintes e reforça o entendimento de que os planos de previdência privada têm natureza jurídica distinta de outros investimentos financeiros, sendo protegidos como seguros de vida, que já possuem isenção garantida por lei.
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom /Agência Brasil