A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte determine se presos que já cumpriam pena quando o Congresso extinguiu a chamada “saidinha” ainda terão direito ao benefício. A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento adotado pelo STF será aplicado a todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Dos onze ministros, nove votaram a favor da repercussão geral e também decidiram suspender todos os processos sobre o tema em andamento no Judiciário. O assunto ainda está sendo discutido em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), mas essas ações não permitem a interrupção dos processos nas instâncias inferiores.

Desde que a lei que extinguiu as saídas temporárias foi promulgada em maio de 2023, advogados de defesa têm acionado a Justiça para impedir que a proibição seja aplicada retroativamente. O principal argumento é que normas penais não podem retroagir para prejudicar o réu, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal.

O Ministério Público, por outro lado, sustenta que a nova legislação não altera a tipificação de crimes, tratando apenas da execução da pena. Assim, defende que a lei deve ser aplicada com base na norma vigente no momento da concessão da saída temporária, e não na legislação em vigor no momento do crime.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que a decisão tem um impacto social significativo, pois pode afetar parte expressiva da população carcerária. Segundo ele, há mais de cento e dez mil presos em regime semiaberto no Brasil, diretamente atingidos pela nova legislação.

“Trata-se de uma matéria com repercussão geral sob todos os aspectos – econômico, político, social e jurídico – dada a relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou Barroso. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda podem votar até o final desta terça-feira, dia onze.

O caso que levou à repercussão geral envolve um preso de Santa Catarina, que obteve na Justiça autorização para saída temporária para visitar a família. A decisão baseou-se no entendimento de que a proibição retroativa viola direitos fundamentais. Além desse recurso, Santa Catarina registrou ao menos quatrocentos e oitenta processos sobre o tema, e mais de quarenta apelações chegaram ao STF.

A legislação sancionada em onze de abril de dois mil e vinte e quatro alterou a Lei de Execução Penal, proibindo saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou violentos. Além disso, extinguiu o benefício para visitas familiares e ressocialização de presos em regime semiaberto.

Antes da nova regra, detentos do semiaberto podiam sair da prisão em datas comemorativas, como Páscoa e Natal, para visitar parentes. Eles também tinham direito a até sete dias de liberdade sem supervisão para participar de atividades de reintegração social. A lei, no entanto, mantém a possibilidade de saídas para estudo e trabalho.

A concessão de qualquer saída temporária depende de autorização do juiz da execução penal. Os critérios a serem observados incluem bom comportamento na prisão, cumprimento mínimo de um sexto da pena para condenados primários e um quarto para reincidentes, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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