O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira um julgamento de grande relevância que aborda a discussão sobre a nomeação de parentes para cargos políticos. Até o momento, já há maioria formada entre os ministros para consolidar o entendimento de que não se configura nepotismo quando a escolha é feita para cargos de natureza política. Contudo, os magistrados ainda devem se aprofundar na discussão para definir ajustes e limites a essa exceção. “A clareza nas regras é essencial para evitar desvios”.

Uma possibilidade que está sendo defendida por parte dos ministros é a de retirar dessa exceção as indicações feitas para os tribunais de contas, proibindo, assim, a nomeação de cônjuges e parentes para esses órgãos de fiscalização. Nos últimos anos, essa prática tem sido notória, com a nomeação de três esposas e um sobrinho de governadores para vagas em Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). É importante ressaltar que qualquer mudança na regra, caso aprovada, valeria apenas para os casos futuros, respeitando as situações já consolidadas.

A tese apresentada pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, estabelece que a proibição de nomear parentes “não se aplica a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado”.

Até o momento da retomada do julgamento, cinco ministros já haviam acompanhado essa posição do relator: Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Apenas o ministro Flávio Dino divergiu do relator, defendendo que não haja exceções para a regra geral que veda o nepotismo no serviço público.

Durante a sessão realizada na semana passada, o ministro André Mendonça foi o primeiro a sugerir que as indicações para tribunais de contas não fossem abrangidas pela exceção do cargo político, abrindo o debate sobre a fiscalização.

Mendonça esclareceu seu ponto: “E, no mesmo sentido, os membros dos tribunais de contas, da União e dos estados. Pensamos que assim, ainda que reconhecendo isso com efeitos prospectivos, ou seja, logicamente reconhecendo as situações já consolidadas, nós poderíamos deixar isso mais claro em relação aos limites para essa livre nomeação que tem o chefe do Poder Executivo”. “O controle técnico é vital”, complementou em sua argumentação.

A ministra Cármen Lúcia interveio no debate e mencionou especificamente os casos de conflito de interesse mais evidentes, onde a esposa do governador é indicada para avaliar as contas do próprio marido. “A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isto é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político inegavelmente”, ressaltou a ministra, destacando a quebra da moralidade.

Recentemente, a prática se intensificou: três esposas de governadores foram nomeadas para cargos em tribunais de contas estaduais. São os casos de Marília Góes (Amapá), Daniela Barbalho (Pará) e Simone Denarium (Roraima). Além disso, no Maranhão, Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, também foi escolhido como conselheiro. Houve ainda a nomeação de esposas de quatro ex-governadores, mas após o término dos respectivos mandatos de seus cônjuges.

Também na última sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de a proibição alcançar não apenas as indicações diretas do governador, mas também aquelas feitas pelos aliados na Assembleia Legislativa. “Os indicados pela Assembleia geralmente são os indicados do governador, que tem maioria na Assembleia. Então, nós deveremos vedar esse nepotismo a todos os cargos de Tribunais de Contas”, defendeu o ministro, visando evitar o nepotismo cruzado ou indireto.

A estrutura dos órgãos de fiscalização é um ponto de atenção. Nos tribunais de contas estaduais, quatro vagas são preenchidas por indicações da Assembleia e três pelo governo. Já no Tribunal de Contas da União (TCU), três vagas são indicadas pelo governo federal, três pela Câmara e três pelo Senado. A decisão do STF terá um impacto direto sobre a moralidade na composição desses importantes órgãos.

Foto: Luiz Silveira/STF


Avatar

administrator