No dia 15 de maio de 2025, completa-se exatos 11 anos desde que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320 foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL, sem que tenha havido qualquer julgamento. A ação solicita a revisão da Lei da Anistia de 1979, que perdoou militares e civis por crimes políticos cometidos durante a ditadura militar (1964–1985).

A proposta tem como base a condenação do Brasil, ainda em 2010, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que considerou a Lei da Anistia incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Para a Corte, crimes como tortura, desaparecimento forçado e execuções sumárias não podem ser perdoados e são imprescritíveis. A ação foi protocolada no mesmo ano da entrega do relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apesar da relevância, a ADPF 320 segue parada no STF: sete anos no gabinete do ministro Luiz Fux e, desde 2021, nas mãos do ministro Dias Toffoli. Ambos indicaram disposição para pautar o tema, mas até agora nada foi feito. Procurados, não responderam aos questionamentos da imprensa.

Recentemente, o debate ganhou fôlego com o sucesso do filme *Ainda Estou Aqui*, dirigido por Walter Salles e vencedor de prêmios como o Oscar e o Globo de Ouro. O longa retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, cuja história é contada pelo filho, o escritor Marcelo Rubens Paiva. “O torturador do meu pai ainda vive em Botafogo e recebe aposentadoria. Dos seis acusados, três já morreram, dois ainda estão vivos”, disse Marcelo em um debate recente.

Outro fator que pressiona o STF é o posicionamento crítico da Corte contra propostas de anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. A atuação de militares em tramas golpistas reacendeu a discussão sobre a responsabilização de agentes públicos por crimes contra a democracia. Decisões recentes de ministros como Edson Fachin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, ao darem repercussão geral a recursos sobre crimes da ditadura, sinalizam uma nova disposição da Corte para enfrentar o tema.

Fachin acolheu dois recursos do Ministério Público Federal (MPF) sobre crimes atribuídos a agentes do Estado. Dino defendeu que a Lei da Anistia não se aplica à ocultação de cadáver, por se tratar de crime continuado, e concedeu repercussão geral ao tema. Moraes, por sua vez, também deu repercussão geral a ação que trata da morte de Rubens Paiva e questiona a aplicação da anistia a crimes como sequestro e cárcere privado.

Para a advogada Eloísa Machado, professora da FGV, essas decisões refletem uma tentativa dos ministros de contornar a omissão em torno da ADPF 320. “A ausência de julgamento levou outros ministros a usar a repercussão geral como alternativa para levar o tema ao plenário. Este é um ano de transformação no STF e há forte possibilidade de revisão da Lei da Anistia.”

Organizações de direitos humanos e representantes do MPF afirmam que têm insistido, sem sucesso, para que a ADPF seja julgada. Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog (IVH), relata que Toffoli prometeu realizar audiências públicas sobre a ação no segundo semestre de 2024, mas a promessa não foi cumprida. “Enviamos uma carta no fim do ano, mas não houve resposta”, diz.

Sottili afirma que nunca o cenário foi tão propício a uma revisão da anistia. “Pela primeira vez, há generais presos por tramas de desestabilização democrática, inclusive por planejarem o assassinato do presidente, do vice e de um ministro do STF. O ambiente é inédito.”

Já a procuradora da República Eugênia Gonzaga, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, vê nos eventos de 8 de janeiro um momento comparável à Guerra das Malvinas para a Argentina, capaz de enfraquecer o prestígio das Forças Armadas e abrir caminho para uma verdadeira justiça de transição.

Ela alerta, no entanto, que o simples reconhecimento da imprescritibilidade de crimes permanentes, como defendeu Dino, não é suficiente. “Se só se punirem crimes continuados, todos os demais cometidos durante a ditadura continuarão impunes”, explica.

Como exemplo, Eugênia cita o caso de Rubens Paiva. “A denúncia aponta três crimes: ocultação de cadáver, formação de quadrilha e fraude processual. Se prevalecer esse recorte, apenas o primeiro será punido — justamente o de pena mais branda.” Segundo ela, mais importante que a pena em si é o reconhecimento de que o Estado cometeu uma gama de crimes durante o regime militar. “Trata-se de uma decisão pedagógica.”

Enquanto isso, o imobilismo institucional continua. O ministro Fux, que deixou a ADPF parada por anos, recebeu em 2013 a Medalha do Pacificador do Exército, condecoração também entregue a Jair Bolsonaro e ao tenente-coronel reformado Sebastião Rodrigues de Moura, o “Major Curió”, figura central na repressão à Guerrilha do Araguaia. Já Toffoli, em 2018, deixou de se referir ao golpe de 1964 como tal, preferindo o termo “movimento de 1964”. Na presidência do STF, nomeou o general Fernando Azevedo como assessor especial por sugestão do então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas.

Diante desse histórico, aumenta a pressão sobre o STF para que finalmente julgue a ADPF 320 e decida se o Brasil está disposto a enfrentar, em plenário, os fantasmas do passado. Em meio a decisões fragmentadas e posicionamentos individuais, cresce o apelo para que a Corte assuma de forma clara sua responsabilidade com a memória, a verdade e a justiça.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

 


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