O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios. Até o momento, o placar está em 6 votos a 1 pela derrubada da norma.

Apesar disso, a decisão não produz efeitos práticos imediatos. Isso porque um acordo posterior entre o Executivo e o Legislativo estabeleceu um novo regime de reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027, além de mecanismos de compensação parcial das perdas de arrecadação. Os ministros têm mantido a validade da legislação que formalizou esse entendimento.

O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da lei original, mas ressaltou que o julgamento não abrange o acordo firmado posteriormente, por não ser objeto da ação. Acompanharam seu voto os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques.

O principal ponto em discussão é a violação do princípio da responsabilidade fiscal. O Congresso teria prorrogado o benefício tributário sem apresentar estimativas do impacto orçamentário nem indicar fontes de compensação para a renúncia de receitas.

Durante o julgamento, Moraes afirmou que não há impedimento constitucional para a desoneração, desde que sejam respeitadas as exigências legais. Já Nunes Marques destacou a importância da decisão para estabelecer parâmetros mais claros para futuras iniciativas legislativas, garantindo previsibilidade fiscal.

A divergência foi apresentada pelo ministro André Mendonça, que entendeu que a ação perdeu objeto, uma vez que a lei questionada foi substituída pelo acordo posterior.

A Advocacia-Geral da União já havia alertado que, mesmo com o novo modelo, há risco de impacto negativo nas contas públicas, estimado em R$ 20,23 bilhões em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias adotadas.

A decisão do Supremo, embora não altere o cenário atual, deve servir de referência para futuros julgamentos sobre benefícios fiscais e responsabilidade orçamentária.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


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