O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre em plenário virtual e, até o momento, o placar é de seis votos contrários à restrição, sem registros de divergência, com conclusão prevista para o encerramento do prazo de votação.
Votaram contra a aplicação do marco temporal os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda restam quatro votos a serem apresentados, mas a maioria já assegura o resultado do julgamento no âmbito da Corte.
A análise foi retomada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial à Lei 14.701, que havia validado a tese segundo a qual apenas teriam direito à demarcação os povos indígenas que estivessem na posse das terras em 5 de outubro de 1988 ou que mantivessem disputa judicial naquela data. Para os ministros, a regra afronta direitos originários assegurados pela Constituição.
Em 2023, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do marco temporal, entendimento que voltou a ser questionado após a promulgação da nova lei. Partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo para manter a validade do texto aprovado pelo Legislativo.
Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos governistas recorreram novamente ao STF para contestar a constitucionalidade da norma. Paralelamente ao julgamento, o Senado aprovou recentemente a Proposta de Emenda à Constituição 48, que busca incluir o marco temporal no texto constitucional, ampliando o embate jurídico e político sobre o tema. O debate permanece aberto e deve gerar desdobramentos.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

