O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na madrugada desta terça-feira (25), para condenar e cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar é acusada de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma, em razão de um episódio ocorrido em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

A votação ocorre em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana. Embora o julgamento estivesse previsto para encerrar apenas na sexta-feira (28), o placar de 6 a 0 foi alcançado após o ministro Dias Toffoli adiantar seu voto e acompanhar o relator, Gilmar Mendes. Antes dele, Cristiano Zanin também havia antecipado sua posição. Ambos decidiram votar, mesmo após o ministro Kassio Nunes Marques ter apresentado pedido de vista para suspender temporariamente a análise do caso.

O pedido de vista não anula os votos já proferidos, mas interrompe o julgamento até que Kassio apresente sua manifestação. A retomada pode ocorrer em plenário virtual ou físico, caso haja pedido de destaque. Mesmo com o julgamento suspenso, a formação da maioria já indica a tendência de condenação da deputada.

Gilmar Mendes, relator do processo, votou por condenar Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato parlamentar. Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam seu voto, consolidando maioria.

O caso refere-se a um episódio ocorrido em 29 de outubro de 2022, quando Zambelli sacou uma arma e correu atrás de um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a deputada agiu de forma ilegal ao portar e exibir uma arma de fogo em via pública, em contexto de tensão política. Um segurança de Zambelli, que a acompanhava, chegou a efetuar um disparo e foi preso pela Polícia Civil.

Na avaliação do relator, o episódio tem “elevado grau de reprovabilidade”. “O contexto fático em que deputada federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, escreveu Gilmar Mendes.

Em nota divulgada na semana passada, Zambelli criticou o que chamou de cerceamento de sua defesa. Segundo ela, o pedido de sustentação oral feito por seus advogados não foi analisado pelo relator. “Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, disse a parlamentar.

Ela afirmou ainda confiar na Justiça e acredita que, com o esclarecimento completo dos fatos, sua inocência será comprovada. “Tenho total confiança na Justiça e acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos, minha inocência será comprovada”, declarou.

As penas previstas para os crimes variam: o porte ilegal de arma de fogo pode resultar em reclusão de dois a quatro anos, mais multa; já o constrangimento ilegal, de três meses a um ano, podendo ser ampliado devido ao uso de arma.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que o uso da arma foi injustificado, pois o homem perseguido não apresentava ameaça concreta. Além disso, a legislação proíbe o transporte e o manuseio de armas nas 48 horas anteriores à votação, especialmente em locais próximos a seções eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem metros da seção mais próxima.

Embora tenha porte de arma, Zambelli, segundo a acusação, não poderia tê-la utilizado em espaço público, o que representou risco à coletividade. A maioria dos ministros do STF concordou com essa interpretação


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