O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para rejeitar um pedido da Mesa Diretora do Senado que buscava estabelecer a exigência de autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares fossem cumpridos.
Relator do caso, Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, formando, assim, três votos no sentido de que não é necessária autorização legislativa para que mandados expedidos pelo STF sejam executados dentro das dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais ligados a parlamentares.
“Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, afirmou Zanin em seu voto.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, iniciado às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para registrarem seus votos. O processo pode ser interrompido caso haja pedido de vista, para mais tempo de análise, ou pedido de destaque, que levaria o caso à discussão no plenário físico.
Zanin destacou que a entrada em espaços protegidos, como residências ou locais de trabalho, deve ocorrer apenas com a autorização do morador. Quando isso não for possível, é necessária uma ordem judicial. Em sua visão, no caso do Congresso, a ordem judicial serve justamente para evitar que a entrada da polícia seja impedida por decisão dos presidentes da Câmara ou do Senado.
Se esse entendimento prevalecer, o Supremo reforçará sua jurisprudência contra a blindagem de endereços relacionados a parlamentares. Contudo, até agora essa interpretação não havia sido consolidada em uma ação de controle concentrado, que produz efeitos amplos e vinculantes, como a que está em julgamento.
Os ministros que já votaram concordaram parcialmente com outro pedido do Senado, determinando que apenas o Supremo tem competência para autorizar investigações dentro do Congresso ou em imóveis funcionais. “Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”, argumentou Zanin.
Essa votação ocorre poucos dias após a aprovação, pela Câmara, da chamada PEC da Blindagem, que prevê que processos criminais contra deputados e senadores só possam tramitar no STF com aval da respectiva Casa legislativa.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata do tema foi ajuizada em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis. A operação, conduzida pela Polícia Federal (PF), investigava suspeitas de que policiais legislativos e equipamentos do Senado estavam sendo usados para varrer endereços funcionais a fim de desativar escutas autorizadas judicialmente no âmbito da Operação Lava Jato.
Na época, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado e a apreensão dos equipamentos. Posteriormente, o então ministro Teori Zavascki, do STF, suspendeu as investigações e determinou que o processo e todo o material apreendido fossem remetidos ao Supremo para análise.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

