O Supremo Tribunal Federal já contabiliza quatro votos favoráveis à adoção de voto secreto na eleição indireta que definirá o novo governador do Rio de Janeiro em mandato-tampão. Além disso, parte dos ministros também se posicionou a favor do prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, que deixou o cargo na última segunda-feira.
Até o momento, votaram nesse sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O relator do caso, ministro Luiz Fux, também defende o voto secreto, mas diverge quanto ao prazo de desincompatibilização, propondo que seja exigido o afastamento de cargos públicos com antecedência mínima de seis meses, como ocorre nas eleições diretas.
O julgamento em curso no STF trata das regras que irão orientar a eleição indireta que deverá ocorrer em até 30 dias para preencher a vaga deixada por Castro. A renúncia do ex-governador ocorreu na véspera do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, que acabou por condená-lo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, tornando-o inelegível por oito anos.
A saída de Castro abriu caminho para a realização de eleição indireta, já que o estado também não conta com vice-governador. Thiago Pampolha deixou o cargo anteriormente para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o que configurou o cenário de dupla vacância no Executivo estadual.
Nesse contexto, cabe à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro organizar a escolha do novo chefe do Executivo. A Casa aprovou uma lei que estabelece voto aberto entre os deputados estaduais e prazo de até 24 horas para que eventuais candidatos deixem cargos públicos após a renúncia do governador.
A norma, no entanto, foi contestada no STF pelo PSD, partido ligado ao ex-prefeito do Rio Eduardo Paes. A legenda defende alterações nas regras, especialmente quanto ao modelo de votação e ao prazo de desincompatibilização, o que levou à abertura do julgamento na Corte.
O relator Luiz Fux votou para manter decisão liminar anterior, que determina voto secreto na eleição indireta e fixa o prazo de seis meses para afastamento de cargos públicos. Para o ministro, o período de 24 horas previsto na lei estadual é insuficiente para garantir igualdade entre os candidatos.
Em seu voto, Fux argumentou que a exigência de seis meses é necessária para evitar o uso indevido da máquina pública e preservar a lisura do processo. Ele também destacou que o risco de influência política em eleições indiretas pode ser ainda maior do que nas eleições diretas, devido ao número reduzido de eleitores, formado apenas pelos parlamentares.
O ministro ainda ressaltou que o voto secreto é fundamental para proteger a liberdade dos deputados estaduais, que atuam como colégio eleitoral nesse tipo de pleito. Segundo ele, a medida ajuda a evitar pressões externas, especialmente em um contexto de atuação de organizações criminosas e episódios de violência política no estado do Rio de Janeiro.
Fux mencionou que a presença de grupos como milícias e narcotráfico no ambiente político reforça a necessidade de mecanismos que garantam a independência dos parlamentares. Para o relator, não é possível assegurar plena liberdade de escolha em votações abertas, diante do risco de retaliações.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, acompanhou o relator no ponto referente ao voto secreto, mas divergiu quanto ao prazo de desincompatibilização. Para ela, a exigência de afastamento em até 24 horas após a renúncia não compromete a igualdade entre os candidatos, considerando o caráter excepcional da eleição indireta.
Segundo a ministra, a imprevisibilidade da data do pleito e a necessidade de recomposição rápida do Executivo justificam a flexibilização das regras. Ela argumentou que o prazo reduzido amplia a possibilidade de participação de candidatos, evitando restrições excessivas.
Cármen Lúcia destacou ainda que a legislação estadual não altera as hipóteses de inelegibilidade previstas na lei federal, mas apenas adapta os prazos à situação emergencial vivida pelo estado. Para ela, não há comprovação de que o modelo comprometa a legitimidade da eleição.
O parecer da Procuradoria-Geral da República também foi favorável à lei aprovada pela Assembleia Legislativa. O procurador-geral Paulo Gonet defendeu que a norma respeita a Constituição e ressaltou que os estados possuem autonomia para regulamentar eleições indiretas em casos de dupla vacância.
Segundo a PGR, a adoção de voto aberto garantiria maior transparência, uma vez que os parlamentares atuam em nome da sociedade e devem prestar contas de suas decisões. O órgão também considerou adequado o prazo de 24 horas, diante do intervalo de cerca de 30 dias até a realização da eleição.
A divergência entre os ministros evidencia três correntes principais em debate no STF. A primeira segue integralmente a lei estadual, com voto aberto e prazo de 24 horas. A segunda, representada por Fux, defende voto secreto e prazo de seis meses. Já a terceira posição, que vem formando maioria parcial, mantém o voto secreto, mas aceita o prazo reduzido.
A decisão final da Corte terá impacto direto sobre o cenário político do Rio de Janeiro, especialmente na definição dos candidatos aptos a disputar o mandato-tampão. O prazo de desincompatibilização é considerado estratégico por diferentes grupos políticos.
Aliados de Cláudio Castro defendem a manutenção do prazo de 24 horas, o que permitiria a candidatura de nomes como o ex-secretário estadual Douglas Ruas, que deixou o cargo recentemente. Caso prevaleça o prazo de seis meses, ele ficaria impedido de concorrer.
Por outro lado, o grupo político ligado a Eduardo Paes apoia o prazo mais longo, o que restringiria o universo de candidatos e poderia alterar a correlação de forças na disputa. A definição das regras, portanto, é vista como decisiva para o resultado da eleição indireta.
A renúncia de Castro, ocorrida na véspera de sua condenação no Tribunal Superior Eleitoral, também influenciou o cenário atual. Embora não tenha sido formalmente cassado, ele foi declarado inelegível até 2030, o que inviabiliza seus planos de disputar cargos eletivos no curto prazo.
Com a saída do governador e a ausência de vice, o comando do Executivo estadual passou a ser exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. Cabe a ele convocar a eleição indireta, que deverá ocorrer dentro do prazo legal.
O desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal será determinante para definir não apenas as regras do pleito, mas também os rumos políticos do estado nos próximos meses, em meio a um cenário de instabilidade institucional e disputa entre diferentes grupos de poder.
Foto: Gustavo Moreno/STF

