O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, confirmou a liminar do ministro Flávio Dino que impede municípios atingidos pelos desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, de pagar honorários a escritórios de advocacia contratados no exterior com cláusulas de êxito.

A decisão busca impedir o uso de recursos públicos para cobrir contratos com honorários baseados em sucesso em ações internacionais. A análise do caso ocorreu em plenário virtual entre 25 de outubro e 5 de novembro.

A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alegou que alguns municípios firmaram contratos com escritórios estrangeiros, como o britânico Pogust, visando ações de reparação de danos contra as mineradoras BHP e Vale, envolvidas no desastre de Mariana. Segundo o Ibram, esses contratos poderiam comprometer grande parte das indenizações, que acabariam nas mãos dos escritórios, em vez de serem destinadas integralmente às vítimas.

O instituto ainda destacou que uma ação coletiva, com pedido de indenização de até duzentos e sessenta bilhões de reais, está prestes a ser julgada no Reino Unido.

O ministro Flávio Dino acolheu parte dos argumentos do Ibram, afirmando que, conforme precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais estaduais, contratos de risco (ad exitum) são irregulares quando celebrados pela administração pública. Dino explicou: “Não há qualquer exame sobre a pertinência e validade das ações judiciais em curso perante Tribunais estrangeiros, o que será feito após a instrução devida processual e manifestação de todos os órgãos competentes, em estrita observância ao primado do contraditório e da ampla defesa”.

Com a decisão, os municípios deverão:

Apresentar ao STF cópias dos contratos firmados com escritórios de advocacia estrangeiros.

Suspender os pagamentos de honorários advocatícios até que haja autorização do STF ou de outra instância competente.

A decisão foi apoiada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em divergência, o ministro Edson Fachin argumentou que não havia provas de risco iminente que justificassem a medida, posição compartilhada pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

 

Foto: Supreme Court Feed

 

 


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