A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados pela trama golpista de 2022. Trata-se de uma nova etapa do processo, marcada pela expectativa em torno do início do cumprimento da pena em regime fechado pelo ex-presidente. Ainda não há definição sobre o local onde Bolsonaro poderá ser preso.

O julgamento ocorre em ambiente virtual, e o primeiro a votar é o relator, ministro Alexandre de Moraes, que deve apresentar sua posição às 11h. Os demais ministros — Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino — têm até o dia 14 de novembro para registrar seus votos. A previsão, é de uma análise rápida e com resultado unânime contra Bolsonaro.

O ministro Luiz Fux, que havia anunciado a intenção de participar de julgamentos relacionados à trama golpista após sua transferência para a Segunda Turma, não formalizou o pedido à presidência do STF. Ele foi o único a divergir das condenações impostas anteriormente pela Primeira Turma. Com a ausência dele, um eventual empate de 2 a 2 poderia favorecer os réus ou suspender temporariamente o julgamento, conforme precedentes recentes.

Nesta fase, os ministros analisam embargos de declaração, recurso destinado a apontar “obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão” na decisão anterior. Esse tipo de recurso não altera o resultado final — absolvição ou condenação —, mas pode influenciar a fundamentação e até reduzir penas de forma pontual.

As defesas ainda pretendem apresentar embargos infringentes, recurso que discute o mérito e pode reverter decisões. O prazo de 15 dias para apresentá-los começaria a contar após a publicação do acórdão, mas está suspenso até o julgamento dos embargos de declaração. No entanto, pela jurisprudência do STF, embargos infringentes só são admitidos quando há ao menos dois votos favoráveis ao réu, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro. Assim, Moraes pode rejeitar tais recursos de forma individual.

Há incerteza sobre o momento exato da eventual prisão de Bolsonaro, que hoje cumpre regime domiciliar. A jurisprudência do tribunal segue o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual apenas um recurso pode ser apresentado contra cada decisão. Aliados do ex-presidente acreditam que Moraes pode determinar o início imediato do cumprimento da pena após a rejeição dos primeiros embargos, embora haja poucos precedentes que sustentem essa medida.

No recurso que será analisado, a defesa de Bolsonaro afirma que os ministros foram “imprecisos e omissos” em pontos relevantes do julgamento. Os advogados alegam que teses fundamentais não foram debatidas, entre elas a de que Bolsonaro teria praticado “desistência voluntária” caso tenha começado a colocar em prática um golpe de Estado no fim de 2022. “O voto divergente [de Luiz Fux], portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária”, declarou a equipe comandada por Celso Vilardi. Segundo a defesa, “ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”.

A defesa lista oito supostas omissões ou contradições que, na visão dos advogados, teriam prejudicado o réu. Os pontos levantados incluem a vinculação entre a trama golpista e os atos de 8 de janeiro, o valor probatório da delação do tenente-coronel Mauro Cid e supostas contradições nas provas relativas à participação de Bolsonaro. Para Vilardi, esses vícios teriam levado a “profundas injustiças”.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado de 2022, sendo o primeiro ex-presidente brasileiro condenado por esse crime. Também foram condenados Almir Garnier Santos, Mauro Cid, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Anderson Torres.

Mauro Cid, beneficiado pelo acordo de colaboração premiada, foi o único que recebeu pena de dois anos em regime aberto e não será encarcerado. Os demais deverão cumprir pena em presídios como a Papuda, em Brasília, ou em salas especiais de quartéis no Rio de Janeiro e na capital federal.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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