Após a condenação a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenta reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com uma nova rodada de recursos. O julgamento dos pedidos está previsto para ocorrer no período de 7 a 14 de novembro, conforme solicitação do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. Caberá ao ministro Flávio Dino, que preside a Primeira Turma, confirmar as datas exatas.

Enquanto aguarda o resultado deste recurso, Bolsonaro permanece em prisão domiciliar — medida, contudo, que está relacionada a outro inquérito, sobre uma suposta tentativa de coação ao Judiciário. A condenação na trama golpista marca uma nova fase no processo, levantando questões sobre os próximos passos e as chances reais de o ex-presidente ser preso de forma definitiva.

Os recursos apresentados pela defesa são os chamados embargos de declaração, utilizados para que a defesa peça ao tribunal o esclarecimento de dúvidas, omissões ou contradições existentes na sentença. Em geral, os embargos de declaração não têm o poder de alterar o resultado central de um julgamento, focando apenas em aspectos secundários ou formais da decisão. “Os embargos são a primeira linha de defesa processual”.

Além de Bolsonaro, foram condenados por integrar o chamado núcleo crucial da trama golpista: o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro Walter Braga Netto.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi o único condenado que não apresentou recurso. Cid conseguiu manter os benefícios do acordo de delação premiada e foi condenado a apenas dois anos de prisão em regime aberto.

Após a apresentação dos recursos pelos demais réus, cabe ao relator, ministro Alexandre de Moraes, solicitar uma data para o julgamento dos embargos. Como mencionado, o ministro pedirá as datas do dia 7 a 14 de novembro, com o presidente da turma, Flávio Dino, sendo responsável por confirmar o dia.

Pelo rito processual considerado normal por integrantes da Corte, após os embargos de declaração, os réus ainda têm o direito de apresentar um segundo recurso do mesmo tipo. Somente então, no caso de rejeição final de todos os pedidos, Bolsonaro poderá começar a cumprir a pena determinada pelo tribunal.

Apesar de o ex-presidente já estar em prisão domiciliar (por conta da investigação de coação ao Judiciário), no caso da condenação na trama golpista caberá ao ministro Moraes decidir onde exatamente Bolsonaro cumprirá a pena. Algumas das hipóteses levantadas incluem uma unidade militar ou um prédio da Polícia Federal (PF). A defesa pode, naturalmente, pedir o cumprimento em domicílio, alegando os recorrentes problemas de saúde do ex-presidente.

Adicionalmente aos embargos de declaração, as defesas podem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver, no mínimo, dois votos pela absolvição do réu. No caso de Bolsonaro e da maioria dos condenados, houve apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luiz Fux. “A falta de dois votos absolvitórios limita os próximos recursos”.

Foto: Gustavo Moreno/STF


Avatar

administrator