A ministra Cármen Lúcia, do STF, deu prazo de 48 horas para que juiz dê detalhes sobre o arquivamento de uma ação contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por abuso de silêncio em depoimento à CPI do 8 de janeiro.
O que aconteceu
Para a ministra, não ficou claro se a decisão pelo arquivamento descumpriu despacho dela que deu direito ao silêncio ao militar. No final de junho, Cármen Lúcia permitiu que Mauro Cid não respondesse a perguntas em seu depoimento, mas determinou que ele não poderia se calar sobre questões que não o incriminassem.
CPMI tinha pedido suspensão de arquivamento. A comissão disse que o tenente-coronel se comportou como se tivesse o direito de não responder nada. Entre os questionamentos a Mauro Cid que ficaram sem resposta, estão perguntas sobre a idade dele e se ele tem filhos.
“Com o devido respeito, verifica-se que ao juízo reclamado ignorou as balizas do exercício do direito ao silêncio que foram devidamente estabelecidas na decisão”, disseram os advogados do Senado.
Ao decidir por rejeitar a queixa da CPI, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal do DF, disse que a sessão foi “um teatro político”.
Ainda de acordo com o juiz, o “verdadeiro abuso de autoridade” foi cometido por membros da CPMI. Ele afirmou que os parlamentares fizeram ameaças de convocar a esposa do militar à comissão.
O pedido foi feito porque, na avaliação do procurador Caio Vaez Dias, não ficou comprovado que o militar cometeu crime ao ficar calado na oitiva. “Verifica-se que as perguntas que lhe foram dirigidas diziam respeito a fatos pelos quais ele já é investigado criminalmente, enquanto autor ou partícipe, sendo legítima sua recusa em se manifestar sobre eles”, escreveu Dias.