O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 14, rejeitar o recurso do ex-presidente Fernando Collor, mantendo sua pena de 8 anos e 6 meses de prisão, imposta no âmbito da Operação Lava Jato. A tentativa de redução da pena visava possibilitar uma mudança no regime de prisão ou mesmo a substituição da pena por sanções alternativas, como prestação de serviços comunitários.

Na decisão, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques ficaram vencidos. Condenado pelo próprio STF em maio de 2023, Collor ainda não iniciou o cumprimento da pena, pois o processo permanece aberto a novos recursos. A defesa poderá, por exemplo, apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão, embora essa medida não tenha potencial para reverter a condenação.

Collor foi julgado culpado por receber vinte milhões de reais em propinas da UTC Engenharia em troca de favorecimentos em contratos da BR Distribuidora. O julgamento deste recurso começou no plenário virtual do STF, onde a maioria já havia se posicionado a favor de manter a pena. No entanto, o ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque, levando o caso ao plenário físico e reiniciando a votação.

A defesa de Collor argumentou que a pena imposta não estava em conformidade com a média discutida pelo STF durante o julgamento. Na ocasião, a dosimetria da pena foi alvo de debate, com quatro propostas diferentes entre os ministros, que enfrentaram dificuldades para chegar a um consenso.

Os pontos principais de divergência foram a tipificação do crime, com alguns ministros defendendo a condenação por organização criminosa e outros por associação criminosa; a caracterização dos atos de lavagem de dinheiro, se deveriam ser considerados separadamente ou como um único crime; e os atenuantes, como a idade do ex-presidente, contra os agravantes, como sua posição de liderança no esquema.

No cálculo da pena, que considera a pena-base, atenuantes e agravantes, e possíveis causas de diminuição ou aumento, o STF se dividiu em dois grupos. A minoria defendia uma pena mais leve, enquanto a maioria somou os votos dos ministros que sugeriram penas iguais ou superiores a 8 anos e 6 meses, como destacou o ministro Edson Fachin.

Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por utilizar influência política para nomear aliados em diretorias da BR Distribuidora entre 2010 e 2014, visando direcionar contratos em troca de comissões da UTC. Esses contratos envolveram obras em terminais em Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), entre outros locais.

Além de Collor, foram condenados o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim. Os três deverão pagar uma multa de vinte milhões de reais por danos morais coletivos.

Foto: Wilton Junior


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