A decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, nesta quinta-feira, destoa do padrão adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento revela que, entre 2024 e 2025, apenas 27% dos pedidos semelhantes foram aceitos, enquanto 73% receberam resposta negativa.

Os dados, extraídos da plataforma Corte Aberta, abrangem solicitações de prisão domiciliar apresentadas via habeas corpus (HC) e recursos em habeas corpus (RHC), instrumentos utilizados para contestar ou revisar decisões de prisão consideradas ilegais ou abusivas. O levantamento considera apenas casos cujo mérito foi julgado — processos arquivados ou extintos antes da análise final foram excluídos.

De janeiro de 2024 a abril de 2025, o STF proferiu 648 decisões. Destas, 473 resultaram na negativa do benefício e 175 concederam a prisão domiciliar. As estatísticas incluem decisões liminares, ou seja, concessões provisórias antes do julgamento definitivo pelo relator ou pelo colegiado.

A prisão domiciliar é uma medida alternativa que permite ao condenado ou investigado cumprir pena ou restrições judiciais em casa, sob condições específicas. Geralmente, é concedida em casos de gravidez, maternidade de crianças pequenas, idade avançada ou doenças graves. Para quem cumpre pena em regime fechado, o benefício só é autorizado em situações excepcionais, como quadros clínicos que impossibilitem a permanência em unidades prisionais.

No caso de Fernando Collor, de 75 anos, a defesa alegou enfermidades severas, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Um laudo médico foi apresentado comprovando a necessidade de cuidados contínuos e monitoramento especializado.

A decisão de Moraes atendeu a esses argumentos e seguiu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado na quarta-feira, 30. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou o regime domiciliar adequado devido à idade e às condições de saúde do ex-presidente.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, afirmou Gonet em seu parecer.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

 


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