A Gute Sicht recebeu uma nova proibição de operar na Serra do Curral. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (8), o termo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava a ampliação da área de exploração da empresa.
O pedido foi feito pelo município de Belo Horizonte. No fim de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tomou decisão também desfavorável à mineradora.
A decisão recente da presidente do STF, ministra Rosa Weber, reverte a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que havia liberado a retomada das atividades pela mineradora em dezembro de 2022. Na prática, significa a eficácia da invalidação do segundo aditivo ao TAC firmado entre o Estado de Minas Gerais e a mineradora.
A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte defendeu, no pedido de suspensão formulado à presidente do STF, que “a decisão pela autorização da retomada da atividade minerária ilegal constitui uma violação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais à proteção e preservação do patrimônio cultural e do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Ao decidir, a ministra Rosa Weber argumentou que há evidente “risco de grave lesão à ordem pública” enquanto não for definida a “efetivação do acautelamento provisório da Serra do Curral com valor cultural reconhecido em âmbito estadual pela portaria do IEPHA,”. A ministra ainda ressaltou que o dever de proteção ambiental está ligado “com a visada proteção do patrimônio cultural”.
Em nota, a mineradora Gute Sicht afirmou que “não realiza as suas atividades no município de Belo Horizonte, e muito menos em área da Serra do Curral”.