O Supremo Tribunal Federal vai iniciar na próxima quarta-feira, dia 10, um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na sessão, os ministros não farão votação sobre o mérito da tese. A Corte vai apenas ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, definindo posteriormente a data em que a votação ocorrerá.
Em 2023, o Supremo considerou que o marco temporal é inconstitucional. A regra também foi barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou o projeto aprovado pelo Congresso. No entanto, parlamentares derrubaram o veto presidencial. Com isso, voltou a prevalecer o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, ou àquelas que estavam em disputa judicial na mesma época.
Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no Supremo para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Do outro lado, entidades representativas dos povos indígenas e partidos governistas também recorreram ao STF para contestar novamente a constitucionalidade da regra.
Antes de retomar o julgamento, o Supremo realizou diversas audiências de conciliação entre as partes envolvidas. A iniciativa foi conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Além de levar o caso ao processo de conciliação, Mendes negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que havia validado o marco temporal, decisão que gerou forte reação entre representantes indígenas.
Em agosto do ano passado, logo no início dos trabalhos da comissão de conciliação, a Articulação dos Povos Indígenas, principal entidade de defesa dos povos originários, decidiu abandonar as negociações. As audiências seguiram sem a presença dos representantes indígenas e contaram com a participação de integrantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e de estados e municípios.
Em junho deste ano, a comissão concluiu os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser encaminhado ao Congresso após o julgamento. O documento sugere ajustes na Lei 14.701 de 2023, legislação que, embora trate de direitos dos povos indígenas, incluiu o marco temporal nas normas referentes às demarcações.
A minuta não altera a tese do marco temporal porque esse ponto permaneceu sem consenso. O texto reúne propostas consensuais, algumas já previstas na própria Lei 14.701 de 2023, mas agora explicitadas, como a permissão para turismo em áreas indígenas desde que autorizado pelas comunidades, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação. Também está previsto que o processo conduzido pela Funai seja público e amplamente divulgado.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

