Caso em análise envolve uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira, 25, o julgamento que pode descriminalizar o uso pessoal de maconha. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime, estabelecendo uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico.

Entre as duas teses em debate, há ainda uma terceira vertente, inaugurada pelo voto do ministro Dias Toffoli, o último a se posicionar no julgamento. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O caso em análise envolve uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009. O entendimento sobre o tema pode fixar a jurisprudência da Corte para situações do gênero.

Até o momento, votaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin divergiram da interpretação. Toffoli inaugurou uma terceira tese, presumindo que a legislação atual não estipula o porte de drogas para uso pessoal como um crime.

Ao mesmo tempo, considerou que há uma insegurança jurídica na Lei de Drogas e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de distinguir as condutas de tráfico e consumo pessoal.


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