O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento que trata da responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A análise havia sido suspensa em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo nesta semana para deliberação no plenário.

O julgamento examina a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso não removam as postagens após determinação judicial. A regra foi criada com o objetivo de proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia.

Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu uma responsabilização parcial das plataformas. Segundo ele, as redes sociais devem agir prontamente para remover conteúdos relacionados a pornografia infantil, tráfico de pessoas, suicídio, terrorismo e ataques à democracia, desde que notificadas pelos usuários. No entanto, Barroso entende que conteúdos ligados a ofensas ou crimes contra a honra só devem ser retirados após decisão judicial, mantendo o modelo atual.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela ampliação da responsabilidade das plataformas. Ambos defenderam que, após notificação extrajudicial, as empresas devem remover postagens consideradas ilegais, como aquelas que promovam racismo, incitação à violência e ataques ao Estado Democrático de Direito.

O STF está analisando dois processos sobre o tema. Em um deles, relatado por Dias Toffoli, discute-se a validade do dispositivo que exige ordem judicial prévia para que as plataformas possam ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais, decorrente da criação de um perfil falso na plataforma.

A decisão do Supremo poderá ter impacto direto sobre a atuação das redes sociais no Brasil, definindo até que ponto as empresas devem intervir, mesmo sem ordem judicial, para conter a disseminação de conteúdo ilegal em suas plataformas.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

 

 


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