Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar novamente o alcance do foro privilegiado, permitindo que autoridades mantenham a prerrogativa mesmo após deixarem seus cargos. Na prática, a decisão expande a competência do tribunal para julgar políticos e outras figuras públicas.
A mudança marca o segundo reposicionamento da Corte sobre o tema. Em 2018, o STF havia restringido o foro por prerrogativa de função para reduzir o volume de ações criminais após o escândalo do Mensalão. A partir dessa decisão, inquéritos e processos envolvendo autoridades como deputados e senadores só tramitavam no STF caso tivessem relação direta com o mandato. Agora, o tribunal reverte essa diretriz e estabelece que, nos casos de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída do cargo.
Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques formaram a maioria. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram do entendimento majoritário.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e teve início em março de 2024, sendo adiado diversas vezes devido a pedidos de vista. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumentou que era necessário “recalibrar os contornos” do foro, garantindo que crimes cometidos no exercício da função continuem sob a jurisdição do Supremo, mesmo em casos de renúncia, cassação ou não reeleição.
A decisão do STF também impacta diretamente o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O deputado Chiquinho Brazão, denunciado como mandante do crime, era vereador na época dos fatos. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes justificou a competência do STF argumentando que houve tentativas de obstrução do inquérito quando Brazão já exercia mandato na Câmara dos Deputados.
A decisão também impede que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros denunciados tentem transferir investigações para a primeira instância, mantendo os casos sob a alçada do Supremo.
O pano de fundo do julgamento foi um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal sob suspeita de operar um esquema de rachadinha quando era deputado. A defesa do senador nega as acusações e alegou que o processo deveria tramitar no STF, considerando que ele exerce cargos públicos desde então.
Uma das questões debatidas no julgamento foi o chamado “mandato cruzado” – situação em que um parlamentar muda de cargo dentro do Legislativo. Em 2021, a Segunda Turma do STF manteve o foro do senador Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resultando no arquivamento da denúncia contra ele.
Mesmo com a tentativa de restrição do foro privilegiado em 2018, a prerrogativa no Brasil continua ampla em comparação com outros países. No Japão, Argentina e Estados Unidos, por exemplo, não há um foro especial para parlamentares, embora o presidente possua imunidade.
Já na França, a prerrogativa se aplica exclusivamente ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
No Brasil, têm direito ao foro privilegiado o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os Deputados Federais, os Senadores da República, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado, o Comandante da Marinha, o Comandante do Exército, o Comandante da Aeronáutica, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, os Ministros do Superior Tribunal Militar e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

