O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que vai definir se empregados públicos de empresas estatais devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos. O processo estava sendo analisado no plenário virtual da Corte desde o mês passado, mas foi interrompido após divergências entre os ministros sobre pontos relacionados aos efeitos da decisão. Ainda não há prazo oficial para a retomada da análise pelo tribunal.
Apesar da suspensão, a maioria dos ministros já votou favoravelmente à aplicação da regra prevista na Emenda Constitucional 103 de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma determina que empregados públicos vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista sejam aposentados automaticamente ao atingir a idade limite, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição previdenciária exigido pela legislação.
A interrupção do julgamento ocorreu porque parte dos ministros divergiu sobre questões adicionais discutidas no processo. Diante desse cenário, o STF decidiu aguardar a indicação do décimo primeiro ministro da Corte para concluir a votação. A vaga foi aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a cadeira, mas o nome acabou rejeitado pelo Senado Federal.
O caso concreto analisado pelo Supremo envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab, que teve o contrato de trabalho encerrado ao completar 75 anos. Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da emenda constitucional e defendeu que o entendimento seja aplicado a processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória não depende da vontade do trabalhador nem do empregador, bastando o cumprimento da idade limite e do período mínimo de contribuição previdenciária. Mendes também entendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas rescisórias.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Já Flávio Dino e Dias Toffoli defenderam a validade da aposentadoria compulsória, mas reconheceram o direito ao pagamento de verbas trabalhistas rescisórias. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça entenderam que o tema depende de regulamentação específica por meio de lei própria.
A decisão final do Supremo deverá impactar milhares de trabalhadores vinculados a estatais em todo o país, além de orientar disputas judiciais envolvendo aposentadoria compulsória. Especialistas avaliam que o julgamento também poderá definir parâmetros sobre direitos trabalhistas de empregados públicos desligados por idade limite, especialmente em empresas federais, estaduais e municipais submetidas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

