A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta sexta-feira para que seja suspensa “a norma eleitoral que ampliou o poder de polícia do Tribunal Superior Eleitoral”. O órgão entende que a medida fere princípios como a liberdade de expressão e que alija o Ministério Público das eleições.

Na manhã de ontem (20), de forma unânime, o pleno do TSE aprovou a Resolução 23.714, que autoriza a corte a exigir a remoção de conteúdos que sua assessoria técnica contra desinformação e/ou seu colegiado considerarem como sendo “fake news“. O mesmo texto ainda proíbe propaganda digital paga 48 horas antes do segundo turno das eleições e permite que o TSE exija a exclusão de conteúdos digitais que sejam “idênticos” a outros já considerados falsos por meio de simples atos administrativos.

Ao defender a resolução, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, disse que o órgão precisa ser mais célere no combate às notícias falsas de cunho eleitoral, conteúdos que tiveram franca ascensão nas últimas semanas.

Na ADI que chegou há pouco no Supremo e que já tem o ministro Edson Fachin como relator, também há um pedido de medida cautelar. O STF informa, no entanto, que não há prazo pré-determinado para que a ação seja analisada. O segundo turno das eleições está marcado para ocorrer daqui a nove dias, em 30 de outubro.

Aos olhos da PGR, a nova resolução do TSE “inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de novas vedação e sanções distintas das previstas em lei”. Ela também “amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição”. Por fim, o órgão afirma que a medida “alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”

Em sua argumentação, a PGR diz que a resolução dos “superpoderes” deve ser impugnada porque viola “normas e princípios da Constituição Federal” e elenca uma série de artigos que tratam de temas como a liberdade de expressão, o princípio da proporcionalidade, e a imparcialidade do magistrado ao avaliar uma causa.

“Em um regime democrático são limitados os meios que o Estado está autorizado a utilizar para fazer valer restrições às liberdades que reconhece”, escreve o procurador-geral Augusto Aras.

Para a PGR, “a censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão” e “o antídoto para a desinformação é mais informação, não a censura”.

Aras também reclama do valor da multa que o TSE fixou para ser aplicado às redes sociais que não removerem os conteúdos que o tribunal — sozinho — apontar.

Ao prever a imposição de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento à vedação de divulgação ou compartilhamento de fatos inverídicos (…) a Resolução TSE 23.714/2022 acabou por ampliar excessiva e desproporcionalmente o valor de multa fixada em lei, ou seja, entre R$ 5 mil e R$ 30 mil”.

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que dificilmente a corte vai derrubar a decisão que ampliou os poderes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no combate à desinformação na campanha deste ano. O assunto será julgado em ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, artigos da resolução do TSE violam princípios constitucionais – especialmente, a liberdade de expressão. Para o procurador, trata-se de censura.

Sorteado relator para a ação, Edson Fachin dificilmente derrubará a decisão do TSE. Fachin presidiu a corte eleitoral até julho, quando passou o bastão para Alexandre de Moraes. Assim como o atual comandante do tribunal, Fachin também priorizou a guerra contra as fake news durante sua gestão e tinha o discurso afinado com o do colega.

A decisão do TSE foi unânime no sentido de proibir a propaganda eleitoral paga na internet no período que começa 48 horas antes do dia da votação e termina 24 horas depois. Em outro ponto, a resolução autoriza o tribunal a determinar remoção de conteúdo de plataformas que já tinha sido proibido antes.

No STF, os ministros têm a mesma preocupação no sentido de estancar a capilaridade das fake news em redes eleitorais. Fachin poderá tomar a decisão individualmente, ou envia-la para julgamento em plenário. Nos dois cenários, a tendência é que seja mantido o entendimento do TSE.


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