O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A Primeira Turma da Corte, composta por cinco ministros, decidiu por unanimidade receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e outros sete aliados próximos.
Com o acolhimento da denúncia, tem início formal a ação penal. A partir de agora, os acusados passam a responder às imputações feitas pela PGR perante a Justiça e assumem, juridicamente, a condição de réus. O processo ainda passará por uma fase de instrução, com depoimentos, coleta de provas e apresentação de defesas antes do julgamento propriamente dito.
Além de Bolsonaro, foram denunciados e também se tornaram réus: o general Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil), o general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), o almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência).
Segundo a PGR, o grupo compunha o “núcleo crucial” da trama golpista, sendo responsável por decisões e ações de grande impacto na tentativa de desestabilização institucional. A acusação sustenta que os oito planejaram e executaram estratégias para contestar e anular o resultado das eleições presidenciais de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Bolsonaro foi denunciado por cinco crimes. As penas máximas, somadas, podem ultrapassar 40 anos de prisão. Os crimes atribuídos a ele são: organização criminosa (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos), tentativa de golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos), dano qualificado com uso de violência ou grave ameaça (de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (de 1 a 3 anos).
Curiosamente, dois desses crimes foram tipificados por meio de uma lei sancionada pelo próprio Bolsonaro, em setembro de 2021. A legislação incluiu no Código Penal os dispositivos referentes à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e à tentativa de golpe de Estado.
Com a ação penal oficialmente instaurada, o ministro relator, Alexandre de Moraes, será responsável por definir o calendário processual. Entre as etapas previstas, estão os interrogatórios dos réus, que deverão ocorrer antes da apresentação das defesas prévias. Após os depoimentos, as defesas terão prazo de cinco dias para protocolar suas manifestações iniciais.
O processo poderá ainda contar com diligências adicionais, caso sejam solicitadas pelas defesas ou pelo Ministério Público. Isso inclui a oitiva de novas testemunhas, perícias e a análise de documentos considerados relevantes para o desfecho do caso.
Ao final da fase de instrução, Moraes deverá apresentar seu voto como relator. Não há prazo estipulado para essa etapa, e o julgamento será realizado pelos cinco ministros que compõem a Primeira Turma do STF. Na eventualidade de condenação, o colegiado fará a dosimetria da pena, calculando o tempo de reclusão de cada réu conforme os critérios legais.
Além de Moraes, integram a Primeira Turma os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A responsabilidade pela condução e julgamento do caso está com o colegiado devido a uma alteração no Regimento Interno do Supremo, aprovada em dezembro de 2023. A mudança atribuiu às Turmas da Corte o julgamento das ações penais originárias, ou seja, aquelas que começam diretamente no STF, sem passarem por outras instâncias do Judiciário.
As defesas dos acusados tentaram, sem sucesso, remeter o julgamento ao plenário do STF. Argumentaram que a gravidade e a repercussão do caso exigiriam análise pelo conjunto dos onze ministros da Corte. No entanto, a Primeira Turma rejeitou essa alegação nas preliminares da sessão de terça-feira, 25, mantendo a tramitação do processo sob responsabilidade do colegiado ao qual Alexandre de Moraes pertence.
Com essa decisão histórica, o Supremo inicia uma das ações penais mais relevantes de sua trajetória recente. O julgamento colocará em análise os atos e estratégias adotados por autoridades de alta patente no esforço de deslegitimar o processo eleitoral e comprometer a estabilidade democrática do país.
Foto: Antônio Augusto/STF